Título: Propaganda nas prévias por um fio
Autor: D¿Elia, Mirella
Fonte: Correio Braziliense, 24/03/2009, Política, p. 06

Plenário do TSE deve seguir voto do relator da consulta do PSDB sobre a chance de pré-candidatos do partido fazerem publicidade na mídia e, assim, rejeitar a divulgação em rádio, TV e internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve proibir que os concorrentes que participarem das prévias do PSDB para a escolha do pré-candidato do partido à Presidência da República façam Propaganda em rádio, TV e internet. O tribunal começou a julgar na semana passada uma consulta feita pelos tucanos para definir as regras do jogo e deve retomar a discussão hoje. Os governadores de Minas Gerais, Aécio Neves, e de São Paulo, José Serra, são os nomes mais cotados.

A tendência entre os ministros é seguir o voto do relator da consulta, Felix Fischer, que já se posicionou na etapa inicial do julgamento. Segundo ele, o processo de divulgação tem que ser limitado ao âmbito interno do partido para que não haja risco de ferir a legislação eleitoral. A Lei das Eleições (9.504/95) prevê Propaganda apenas a partir de 5 de julho do ano eleitoral. ¿A divulgação das prévias não pode se revestir de Propaganda eleitoral antecipada¿, destacou o ministro, na ocasião. Presidente do TSE, Carlos Ayres Britto foi cauteloso e preferiu não adiantar seu posicionamento, mas admitiu que a discussão sobre os limites da Propaganda é importante. ¿Esse é o grande gargalo da questão¿, comentou Ayres Britto.

Pelo voto do relator, a criação de páginas na internet fica proibida. Já a referência à data das prévias é liberada, desde que os nomes dos pré-candidatos não sejam citados. ¿A divulgação das prévias por meio de página na internet extrapola o limite interno do partido e, por conseguinte, compromete a fiscalização pela Justiça Eleitoral do seu alcance. Contudo, a mera divulgação da data das prévias, sem referência aos pré-candidatos, não compromete essa restrição¿, citou Fischer. Pelo entendimento do ministro, matérias pagas em jornais também não poderão ser feitas. Os concorrentes poderão mandar e-mails ou cartas, mas apenas para os filiados, e também usar faixas e cartazes e distribuir panfletos, desde que em local próximo à escolha do pré-candidato.

Data Uma das questões que deverá ser discutida pelos ministros na retomada do julgamento é a definição da data das prévias. No voto, Fischer lembrou que a legislação eleitoral fixa apenas o prazo final para isso, 30 de junho de 2010. Foi justamente durante esse ponto do debate que o ministro Eros Grau pediu vista da consulta, por sugestão de Ricardo Lewandowski.

Os tucanos aguardam apenas a decisão do TSE para dar continuidade ao processo de preparação das prévias. ¿Quanto a isso (necessidade de fazer as prévias), não resta dúvida. Mas não existe uma definição de qual modelo utilizar. Depois da decisão do TSE vamos partir para as próximas fases: a regulamentação e o cadastramento de filiados. A data é um dos detalhes que não discutimos, pois ficaria uma conversa muito teórica¿, disse o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), um dos integrantes da comissão designada para estudar o assunto.