Título: Parcelamento já foi feito duas outras vezes
Autor: Gois, Chico de
Fonte: O Globo, 10/02/2009, O País, p. 3
BRASÍLIA. Nos últimos dez anos, o governo federal já permitiu o parcelamento de dívidas das prefeituras com o INSS em duas ocasiões. Em setembro de 2000, uma medida provisória (MP 2.060) concedeu prazo de 20 anos para pagamento de débitos previdenciários vencidos até junho daquele ano - limite depois prorrogado para junho de 2001 - com correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6,25% ao ano.
Posteriormente, em novembro de 2005, os municípios foram mais uma vez beneficiados com um novo parcelamento de 20 anos, incluído na medida provisória 252, a chamada "MP do Bem", transformada na lei 11.196 pelo Congresso.
Neste caso, o benefício valia para débitos vencidos até setembro de 2005 e previa que, caso a prestação não fosse paga na data do vencimento, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suficientes para a quitação daquela parcela seriam retidos. Desta vez, a taxa de juros para a correção das parcelas foi a da Selic, o que levou muitos prefeitos a não aderirem ao refinanciamento. A taxa básica de juros está hoje em 12,75% e nos últimos anos ficou sempre bem acima da TJLP.
Os prefeitos continuaram, então, pressionando por um novo pacote de refinanciamento com correção pela TJLP e condições mais favoráveis, o que será concedido agora. As dívidas posteriores a setembro de 2005 também puderam ser parceladas, mas no máximo em 60 meses e com correção pela taxa Selic.
Em dezembro passado, a medida provisória 449 dificultou os parcelamentos de 60 meses que vinham sendo autorizados, exigindo a quitação de pelo menos 20% da dívida passada logo na primeira parcela do novo refinanciamento, o que só fez aumentar a pressão dos prefeitos. Deu certo.