Título: Entrega do IR começa em 2 de março
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 12/02/2009, Economia, p. 25

Prazo vai até 30 de abril. Número do recibo de 2008 não será mais exigido.

BRASÍLIA. Chegou a hora do acerto de contas com o Leão. Começa no dia 2 de março o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009 (ano-base 2008). Os contribuintes terão até 30 de abril para enviar o documento. A grande novidade do programa deste ano é que não será mais obrigatório informar o número da declaração do ano anterior no documento.

Segundo o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, como muitos contribuintes não guardam o número da declaração, essa exigência gerou muitas reclamações e poderia prejudicar o processo de envio dos documentos este ano.

Em 2008, quando o número da declaração de 2007 era obrigatório, a Receita colocou em sua página um link pelo qual o contribuinte poderia consultar o dado desde que informasse uma série de informações como CPF e valor de rendimentos. No entanto, Adir explicou que o Fisco preferiu tirar esse serviço do ar para proteger os contribuintes.

Outra novidade é que este ano a Receita vai receber declarações até a meia-noite do dia 30. Nos anos anteriores, o prazo se encerrava às 20h.

- Vimos que muitos contribuintes tentam enviar a declaração por volta das 20h do dia 30. Decidimos dar um tempo a mais - disse Adir.

Declarações serão aceitas até meia-noite

A Receita espera receber um total de 25 milhões de declarações, contra 24,3 milhões em 2008. Não houve mudança no processo de envio. O contribuinte pode optar pela internet (por meio do programa do IRPF encontrado na página do Fisco www.receita.fazenda.gov.br), por disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou por formulários de papel, vendidos nos Correios a R$4.

Como a tabela do IR foi reajustada em 4,5%, precisa entregar a declaração quem teve rendimentos tributáveis de R$16.473,72 em 2008. No ano passado, esse valor era de R$15.764,28. Quem perder o prazo poderá ser multado em 1% por cada mês de atraso. O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo de 20% do IR devido.

O contribuinte pode optar pela declaração simplificada ou completa. No segundo caso, ele poderá usar deduções com dependentes (de até R$1.655,88 por cada um), com despesas médicas (sem limite) e com instrução (R$2.592,29). Também será possível abater do IR devido a contribuição previdenciária paga a empregados domésticos no limite de R$651,40.

Quem vendeu dez dias de férias no ano passado e foi tributado poderá reaver esse dinheiro como restituição. Como o governo isentou esse rendimento, o contribuinte deverá informar na declaração que o valor recebido pela venda das férias é não-tributável.

Quem estiver em dívida receberá aviso

Segundo Adir, o contribuinte que tiver débitos em atraso com a Receita relativos a anos anteriores vai receber um aviso na hora em que enviar o documento de 2009 pela internet.

Além disso, quem tiver imposto a pagar e entregar a declaração até o dia 30 de março já poderá agendar o pagamento da primeira cota do tributo para débito em conta corrente. Quem esperar até o último dia, só poderá agendar a partir da segunda cota. O contribuinte pode pagar o IR parcelado em até oito vezes desde que a parcela não seja inferior a R$50.