Título: Estelionato perdoado
Autor: Franco, Bernardo Mello; Gomes, Wagner
Fonte: O Globo, 14/02/2009, O País, p. 12

Réu beneficiado pelo STF se passava por fiscal do INSS

Beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Losevaldo Jublot Pinheiro foi condenado, em 2006, a três anos de prisão por ter se passado por uma espécie de "despachante": se dizendo ora supervisor do INSS, ora pastor evangélico, ele teria induzido sete vítimas, a maioria idosas e pobres, a pagar para ver facilitados processos de aposentadoria, em março de 2002. A sentença, em primeira instância, diz que os lesados "de forma clara e segura confirmam que o réu mentiu ao se afirmar funcionário público lotado no INSS, bem como que recebeu as quantias mencionadas na denúncia". Em seu depoimento, o próprio Losevaldo negou que fosse funcionário do instituto.

Uma das testemunhas informa que pagou ao réu, que se passava por uma espécie de despachante, R$12.250,00 para regularizar a sua situação e a do irmão junto ao INSS. Ouvidas, as vítimas relataram ainda que ele usava um crachá do instituto. Ao todo, Losevaldo teria recebido R$31,8 mil das vítimas, para "regularizar a situação" e garantir a aposentadoria delas. Nenhum deles conseguiu qualquer benefício do INSS com base na "ajuda" franqueada por Losevaldo.

Os advogados do réu pediram a nulidade do processo, "em face da contaminação das provas ensejadas por falsos testemunhos". Segundo sentença da 2ª Vara Criminal de Miracema, onde ocorreram os crimes, "todas as imputações contam com prova segura de que autoria a declaração judicial de culpa". No julgamento em primeira instância foi concedido a Losevaldo o direito e recorrer em liberdade. Apreciado em setembro de 2007 pela 4ª Câmara Criminal, o recurso foi indeferido, seguindo voto do desembargador Francisco José de Asevedo: "o réu agia explorando a fé da população, causando às suas vítimas vultoso prejuízo econômico". A decisão foi pela expedição do mandado de prisão para Losevaldo.

Outro preso no Rio, Gutemberg Xavier Alves foi condenado, em 2006, a quatro anos por tentativa de estupro. O crime, cometido no dia 25 de junho de 2002, em Nova Friburgo, foi comprovado por testemunhas. Segundo o voto do desembargador Antonio José Carvalho, durante a apreciação do caso em segunda instância pela 2ª Câmara Criminal, "os álibis que o apelante tentou produzir caíram por terra com contradições inafastáveis". Ele teria tentado estuprar uma amiga. "A culpabilidade do apelante, após desmantelados os seu álibis e a sua negativa de autoria, é patente", diz a decisão. Gutemberg negou o crime. (Maiá Menezes)