Título: Vale o escrito
Autor: Franco, Bernardo Mello; Gomes, Wagner
Fonte: O Globo, 14/02/2009, O País, p. 12

AO SE decidir pela soltura de presos ainda sem condenação definitiva, a maioria dos ministros do STF nada fez além de seguir a Constituição, conhecida pelas distorções que abriga por ter sido redigida num momento de grande excitação liberalizante, por causa do fim da ditadura. É ela que estabelece a prisão apenas quando ao condenado não restar recurso.

PORTANTO, PARA que não persista a falta do necessário rigor no tratamento penal de condenados em instâncias iniciais, deve o Congresso alterar a Carta e, junto com a Justiça, tratar de estabelecer normas - já existem algumas em vigor - para acelerar ao máximo a tramitação dos processos. Sem que sejam esquecidas medidas administrativas de competência do Poder Judiciário. Uma ação não elimina a outra.

DE QUALQUER forma, foi sábia a decisão do STF de não transformar esta interpretação da Carta em súmula vinculante. Pois o assunto requer muita discussão, para evitar a cristalização da impunidade no país.