Título: STF analisa aplicação da Lei de Imprensa
Autor: Jungblut, Cristiane; Lima, Maria
Fonte: O Globo, 18/02/2009, O País, p. 4
Tribunal deve renovar liminar que suspende dispositivos da legislação da época da ditadura.
BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve prorrogar por mais um mês a liminar que suspende a aplicação de 22 dispositivos da Lei de Imprensa. A proposta será levada hoje ao plenário da Corte pelo relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto.
O relator já informou aos colegas que o processo está pronto para ir a votação, mas o julgamento definitivo só deve acontecer em março. Em sessões anteriores, o Supremo já deu mostras de que deve julgar inconstitucional a lei - que foi editada em 1967, durante a ditadura militar, e ainda é invocada para processar jornalistas e órgãos de imprensa.
Na ação, o Supremo decidirá se o texto da lei é compatível com a Constituição de 1988, que garante o direito à liberdade de expressão e proíbe a censura prévia. Se a lei de imprensa for mesmo derrubada, quem se julgar ofendido por alguma reportagem ainda poderá usar os códigos Civil e Penal para pedir indenização por danos morais ou abrir ação por supostos crimes de calúnia, injúria ou difamação.
No STF, 3 ministros já votaram pela suspensão da lei
Em 21 de fevereiro de 2008, o ministro Ayres Britto concedeu a primeira liminar para suspender a aplicação de parte da lei. A decisão foi referendada seis dias depois no plenário do tribunal. Dos dez ministros que participaram do julgamento, seis seguiram o voto do relator e três defenderam a suspensão completa da lei. Só o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a lei era constitucional e deveria continuar em vigor.
- O Estado não tem poder algum sobre a palavra, as idéias e as convicções de qualquer cidadão dessa República e de profissionais dos meios de comunicação social - afirmou, durante o primeiro julgamento, o decano do Supremo, o ministro Celso de Mello.
Miro vai pedir revogação completa da lei na Corte
No início de setembro, o tribunal prorrogou por mais seis meses o prazo da liminar. Autor da ação que questiona a constitucionalidade do texto, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) promete defender no plenário do STF sua derrubada definitiva.
- Vou pedir a revogação completa da lei. A Constituição é muito clara ao dizer que a liberdade de informação jornalística é irregulamentável. Não estamos lidando com direitos dos acionistas dos jornais, e sim do cidadão, que deve saber como se comportam os agentes públicos - disse Miro Teixeira.
O deputado afirmou que pretende usar o caso para abrir novas frentes ligadas à liberdade de expressão. Ele trabalha para fechar as brechas jurídicas usadas para processar escritores e artistas no exercício de suas profissões. Isso beneficiaria, por exemplo, biógrafos e cineastas que são levados ao banco dos réus pelos personagens de suas obras. Miro citou o exemplo do filme "A Rainha", de Stephen Frears, sobre a rainha da Inglaterra, Elizabeth II.
- A família real inglesa tentou impedir sua exibição, mas não conseguiu. Depois, a produção acabou elevando a sua popularidade - disse Miro.