Título: Licença para fraudar
Autor: Camarotti, Gerson
Fonte: O Globo, 19/02/2009, O País, p. 8

QUALQUER CONTRIBUINTE precisa guardar documentos comprobatórios de despesas e receitas por cinco anos, período em que o Estado pode chamá-lo a prestar esclarecimentos.

JÁ NA Câmara a regra é outra: quem se valeu de notas frias para justificar gastos com a verba de R$15 mil mensais que o contribuinte é forçado a dar a cada deputado estará perdoado, e pode continuar a praticar o crime até início de abril, quando as comprovações de despesas passarão a ser divulgadas. Sem retroatividade, fica entendido.

ACABA DE ser criada a licença a prazo fixo para a fraude.