Título: Lei de Imprensa: liminar é prorrogada
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 19/02/2009, O País, p. 10

Artigos continuam suspensos; julgamento só deve ocorrer em março.

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou ontem, por mais 30 dias, a decisão liminar da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. A determinação foi tomada de forma breve, sem discussões, no final da sessão de ontem. O pedido de prorrogação foi feito pelo relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto. Ele anunciou que a ação já está pronta para ser julgada de forma definitiva pelo plenário. O julgamento deverá acontecer em março.

No ano passado, o PDT entrou com uma ação no tribunal pedindo a extinção da Lei de Imprensa. Em fevereiro de 2008, após julgamento realizado no plenário do STF, foi concedida liminar suspendendo provisoriamente alguns artigos da lei. O tribunal tinha prazo de seis meses para julgar o mérito da ação, o que não foi feito. O prazo foi, então, prorrogado no final de agosto por mais seis meses. Agora, o tribunal ganhou mais um mês para o julgamento definitivo.

Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar regras do Código Penal em substituição aos artigos da Lei de Imprensa que não estão mais em vigor. O código contém penas mais brandas do que a Lei de Imprensa para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). Para calúnia, por exemplo, a Lei de Imprensa prevê pena de até três anos de detenção. No código, o tempo máximo de detenção é de dois anos.

No julgamento definitivo, o STF analisará todos os artigos da lei para decidir se há compatibilidade com a Constituição Federal, que garante o direito à liberdade de expressão. A Lei de Imprensa é de 1967, quando o país enfrentava a ditadura militar. Na ação, o PDT argumenta que a lei é usada para processar jornalistas e, com isso, acuar a liberdade de imprensa.

Na sessão de fevereiro, seis dos dez ministros que participaram do julgamento concordaram em suspender 22 artigos da lei. Outros três ministros defenderam que toda a Lei de Imprensa fosse suspensa. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra a concessão da liminar.

Em junho de 2008, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao STF defendendo que os três artigos que tratam dos crimes contra a honra na Lei de Imprensa voltem a vigorar. O parecer servirá de subsídio aos ministros no julgamento do mérito. Para a AGU, os crimes contra a honra são mais graves quando praticados por jornalistas, pois têm repercussão maior e, por isso, merecem ser punidos com mais rigor.