Título: Receita Federal espera 25 milhões de declarações de IR a partir de amanhã
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 01/03/2009, Economia, p. 28

ACERTANDO AS CONTAS: Número do documento anterior não será exigido.

Entrega pode ser feita após 8h. Prazo vai até meia-noite de 30 de abril.

BRASÍLIA. A Receita Federal espera receber 25 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008). No ano passado, foram enviadas 24,3 milhões de declarações. O prazo para entrega começa amanhã a partir das 8h. As empresas tinham até a última sexta-feira para entregar a seus funcionários o informe de rendimentos do ano passado.

Em 2009, os contribuintes terão algumas horas a mais para enviar sua prestação de contas. O prazo será meia-noite do dia 30 de abril. Nos anos anteriores, a entrega se encerrava às 20h. Outra novidade foi o fim da exigência de informar o número da declaração do ano anterior.

No ano passado, vários contribuintes tiveram problemas na hora de entregar a declaração porque não se lembravam do número de 2007. Sem ele, não era possível enviar o documento pela internet. Isso obrigou a Receita a oferecer em seu site um serviço pelo qual as pessoas podiam consultar o número.

Mas, segundo o supervisor do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o serviço online não era ideal, pois qualquer pessoa com alguns dados do contribuinte - como data de nascimento ou CPF - podia consultar o número da declaração. A solução foi encerrar esse serviço e acabar com a obrigatoriedade da informação.

CPF de quem não entregar declaração será suspenso

Adir alerta, no entanto, que o ideal é que o contribuinte informe o número da declaração do ano anterior no documento de 2009. Isso evita que uma pessoa envie a declaração em nome de outra. Caso duas declarações sejam enviadas em nome do mesmo contribuinte este ano, o sistema dará preferência ao documento que tiver o número da declaração de 2008.

A Receita decidiu ainda pressionar os contribuintes a entregarem o documento. Este ano, quem não enviar a declaração terá o Cadastro da Pessoa Física (CPF) suspenso. A punição, no entanto, não será imediata. A partir de março deste ano, serão suspensos os cadastros das pessoas que ainda não entregaram a declaração do IRPF 2008 (ano-base 2007). Quem não entregar a declaração de 2009 terá o CPF suspenso apenas em fevereiro de 2010.

Com o CPF pendente de regularização, o contribuinte fica impedido de abrir conta em banco, obter financiamento, fazer concurso público, constituir empresa ou até mesmo receber prêmio de loteria. Segundo Adir, para regularizar a situação, o contribuinte terá apenas que entregar a declaração pendente.

IR sobre férias vendidas poderá ser restituído

Em 2009, não houve mudança no processo de envio. O contribuinte pode optar pela internet (o programa do IRPF 2009 está na página do Fisco, www.receita.fazenda.gov.br), por disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou por formulários de papel, vendidos nos Correios a R$4.

Como a tabela do IR foi reajustada em 4,5%, precisa entregar declaração quem teve rendimentos tributáveis de R$16.473,72 em 2008. Quem perder o prazo poderá ser multado em 1% por mês de atraso. O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.

O contribuinte pode optar pela declaração simplificada ou completa. Neste caso, poderá usar deduções com dependentes (até R$1.655,88 por cada um), com despesas médicas (sem limite) e com instrução (R$2.592,29). Também será possível abater do IR devido a contribuição previdenciária paga a empregados domésticos, no limite de R$651,40.

Quem vendeu dez dias de férias no ano passado e foi tributado poderá reaver esse dinheiro. Como o governo isentou esse rendimento, o contribuinte deverá informar na declaração que o valor recebido pela venda das férias é não-tributável.

O contribuinte com débitos em atraso com a Receita relativos a anos anteriores receberá um aviso na hora em que enviar o documento pela internet. Além disso, quem tiver imposto a pagar e entregar a declaração até 30 de março poderá agendar o pagamento da primeira cota do tributo para débito em conta corrente.

Quem esperar até o último dia, 30 de abril, só poderá agendar a partir da segunda cota. O contribuinte pode pagar o IR devido parcelado em até oito vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$50.