Título: Devolução de IR de férias vendidas pode valer para os últimos 5 anos
Autor: Paula, Nice de; Beck, Martha
Fonte: O Globo, 03/03/2009, Economia, p. 25

No 1º dia de envio das declarações, houve dificuldade para instalar programa

RIO e BRASÍLIA. Um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, divulgado na última sexta-feira, orienta a Receita Federal a estender aos últimos cinco anos o direito de o trabalhador receber de volta o Imposto de Renda (IR) cobrado sobre os dias de férias vendidos. Em janeiro deste ano, a Receita já havia decidido devolver o dinheiro de quem vendeu férias ao longo de 2008. O ajuste será feito na declaração anual de IR 2009, que começou a ser recebida ontem. O grande número de acessos ontem deixou a página da Receita na internet lenta e dificultou a instalação do programa do IRPF. O Fisco informou que esse tipo de lentidão é comum nos primeiros dias.

O entendimento que prevalecia até agora era de que haveria devolução do IR cobrado das férias vendidas, retroativo a 17 de novembro de 2006, data em que houve a publicação do primeiro ato declaratório da Receita, reconhecendo a não cobrança. Mas, diante de uma consulta feita pelo Fisco, a Procuradoria entendeu que o direito deve retroagir aos últimos cinco anos, mesmo prazo válido para prescrição de outros direitos e obrigações tributárias. A decisão de seguir ou não à recomendação, agora, cabe à Receita.

- A Procuradoria deu um parecer consultivo, mas não houve mudança na legislação. Enquanto a Receita não declarar que vai seguir essa orientação, não divulgar uma posição oficial, a data não muda - explica Luiz Antonio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco).

De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a Receita vai divulgar orientações sobre o assunto:

- A Receita está estudando como vai ser tratada a questão nos anos anteriores. Resolvemos o problema deste ano.

Qualquer que seja a data definida para valer o direito à devolução, os contribuintes só poderão reaver o dinheiro dos anos anteriores por meio de uma declaração retificadora. Além disso, será preciso ter o comprovante de rendimentos do mês de venda das férias.

Devido à lentidão de acesso ao site da Receita ontem, houve uma mudança na página. Ao entrar no endereço www.receita.fazenda.gov.br, tem-se a opção de baixar o programa de IR ou ir para a página do Fisco para outros serviços.