Título: Assim como Gilmar, juiz critica repasse
Autor: Aggege, Soraya
Fonte: O Globo, 10/03/2009, O País, p. 3

SÃO PAULO. Em sua decisão de bloquear os bens da Anca, o juiz federal José Carlos Francisco demonstrou que concorda com as manifestações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que tem criticado o repasse de verbas públicas para o MST. Segundo o juiz, se for comprovada essa transferência, o MST terá infringido os artigos 78 e 116 da Lei 8.666/93, que delimita os motivos de movimentação de recursos públicos.

"Se comprovados os fatos narrados na inicial, a gravidade do desvio dos recursos configura improbidade administrativa na estrita concepção jurídica da palavra, pois restarão atingidos aspectos definidos como essenciais no sistema normativo brasileiro no tocante à lesão ao erário", afirmou na decisão.

O magistrado argumentou também que, mesmo que não tenha havido a transferência direta de recursos a entidades sem-terra, a parceria entre a Anca e o MST representaria descumprimento do convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

"É verdade que perante o TCU a Anca afirmou que não fez repasses ao MST (mesmo porque esse movimento não seria pessoa jurídica), mas admite ter feito parcerias com integrantes desse movimento para que, mediante unidades estaduais, fossem viabilizadas alfabetizações e capacitações junto às comunidades rurais. Mesmo que fosse o caso de admitir que houve válida parceria entre a Anca e o MST, restaria descumprido o aspecto fundamental que ensejou o convênio", afirmou o juiz.

Para o juiz, foi "descumprido o aspecto fundamental que ensejou o convênio em tela". Segundo o TCU, dos R$3,8 milhões repassados à Anca pelo FNDE, R$3,6 milhões foram entregues para as secretarias estaduais do MST e não houve prestação de contas da real aplicação.