Título: Parlamentares repudiam ameaça de cerceamento
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 30/03/2009, Brasil, p. 11
DE VOLTA À DITADURA
Presidente do Conselho Federal da OAB considera anormal o fato de decisão contra o Estado de Minas prever uso de força policial
Desmedida, ofensiva e ditatorial. Assim foi classificada por parlamentares de governo e oposição a decisão judicial que concedeu direito de resposta à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) nas páginas do Estado de Minas. Derrubada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a decisão da primeira instância determinava ao jornal que publicasse em seis páginas material de cunho difamatório produzido pela instituição de ensino.
Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), não se pode confundir direito de resposta com cerceamento da imprensa. ¿O direito de resposta tem que ser proporcional, principalmente se a matéria se reporta a fatos. Nesse caso, há direito à resposta, mas não pode inviabilizar a liberdade de imprensa¿, afirmou. A CCJ é a principal comissão do Senado, responsável pela análise constitucional de propostas legislativas.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse não ter precedente um pedido de resposta em seis páginas de jornal. ¿Nunca vi nada parecido. Isso me soa como exagero. O direito de resposta é importante, mas não desse jeito.¿ O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse ser normal a Justiça ser utilizada para obter direito de resposta, mas rejeitou medidas de cerceamento da liberdade de imprensa. ¿Censurar não pode¿, disse o pedetista.
Liminar concedida no sábado pelo presidente do TRF, desembargador Jirair Aram Meguerian, impediu o direito de resposta. A UFMG optou pelo caminho judicial após deixar sem resposta a série de reportagens mostrando irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União no relacionamento da universidade com Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (Fundep). O Estado de Minas revelou ainda favorecimentos na aprovação de professores em concurso e na contratação de pessoal com relação de parentesco com dirigentes da instituição.
O líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza (SP), defendeu a liberdade de imprensa. ¿Sou a favor da liberdade de imprensa e da responsabilidade dos jornais em exercê-la¿, disse o petista. Para o primeiro-secretário da Câmara, Rafael Guerra (PSDB-MG), a decisão só é comparável aos tempos de ditadura. ¿Direito de resposta é uma coisa, agora, fazer uma resposta com ofensa, não pode. Esse tipo de ação na Justiça é dos tempos da ditadura, que não existem mais¿, afirmou.
¿Anomalia¿ O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, assinalou que está vedado ao direito de resposta a autoagressão, como era proposta pelo material produzido pela UFMG. ¿A legislação atual permite a recusa do direito de resposta quando ele gerar dano a terceiros¿, disse. Britto classificou de anormal a decisão da primeira instância que determinava que a Polícia Federal fosse acionada para garantir o cumprimento da sentença e do direito de resposta. ¿A anomalia está na imposição policial para fazer cumprir decisão pendente de discussão judicial. Isso não é comum¿, sustentou.
Hoje, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol), com sede em Miami, publica nota sobre o caso, a ser enviada a 1,3 mil periódicos nas três Américas. Sidnei Basile, representante da SIP no Brasil, confirmou ontem o envio de relatório ao escritório central da entidade. No sábado, ele já havia feito críticas à sentença, classificando como desproporcional o direito de resposta. Procurado para comentar o fato, o presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais, Ivanir César Ireno Junior, informou que a entidade se reúne hoje para discutir o assunto.