Título: CCJ do Senado: prisão especial só para autoridade
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Fonte: O Globo, 12/03/2009, O País, p. 8

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto que acaba com o direito a prisão especial para quem tem curso superior completo. O texto - que vai agora para votação no plenário do Senado - também retira esse direito de padres, pastores e bispos evangélicos.

O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, teve sua origem na proposta elaborada, em 2000, por uma comissão de juristas criada pelo Poder Executivo. O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) restringe a prisão especial a uma lista que continua a incluir políticos e outras autoridades.

Segundo a proposta do senador, terão direito à prisão especial ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais; prefeitos e vereadores; membros das Forças Armadas; magistrados, delegados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; membros dos tribunais de Contas; e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos dessa lista por motivo de incapacidade para o exercício desse trabalho.

- O objetivo é igualar o cumprimento da pena, sem distorções. Por que o Pimenta Neves tem direitos que uma pessoa que não tem curso superior não tem? - disse Demóstenes Torres.

O texto prevê ainda aumento nos valores de fiança, especialmente para quem cometer o chamado crime do colarinho branco (como um desfalque a bancos, por exemplo). O juiz poderá fixar fiança máxima de R$93 milhões. A proposta determina ainda que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena máxima privativa de liberdade não seja superior a quatro anos.

O projeto estabelece também a necessidade de a prisão ser comunicada ao Ministério Público. O texto também eleva para 80 anos a idade em que uma pessoa detida preventivamente poderá, por decisão do magistrado, ter direito a ser beneficiada pela prisão domiciliar - atualmente, a idade necessária para esse tipo de prisão é 70 anos. A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva terá duração máxima de 180 dias em cada grau de jurisdição.