Título: MPs podem deixar de trancar pauta, diz Temer
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 18/03/2009, O País, p. 5

STF vai decidir sobre novo entendimento do presidente da Câmara, que quer votar projetos mesmo com trancamento.

BRASÍLIA. Depois de oito anos com as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo ditando a agenda do Legislativo, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), anunciou ontem que uma nova interpretação da Constituição Federal sobre o trancamento da pauta de votações dará mais liberdade ao Parlamento. O polêmico entendimento, que será questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo DEM, mantém o trancamento da pauta apenas para projetos de lei ordinários.

A Câmara, entende Temer, poderá votar, em sessões extraordinárias, emendas constitucionais, projetos de lei complementar, decretos legislativos e resoluções, mesmo quando a pauta do plenário estiver trancada por medidas provisórias - o que acontece 45 dias depois de sua edição.

Temer anunciou a decisão em plenário e informou que, por cautela, aguardará decisão liminar do STF para a convocação de sessões extraordinárias de votação de emendas e outras matérias. A decisão surpreendeu. Houve elogios e críticas pesadas, especialmente do DEM, acusando Temer de golpismo.

- Não agradei nem à situação nem à oposição. A última palavra será do STF. Tenho absoluta convicção de que estou levantando o Poder Legislativo. Não há poder superior ao outro. Desejo que o Legislativo faça a pauta do Legislativo - disse Temer, que já falou com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e espera que ele também adote o entendimento.

Executivo perderia poder de impor agenda no Legislativo

Para alguns deputados juristas, o governo é quem mais perde com essa decisão, porque acaba com o poder do Executivo de impor sua agenda ao Legislativo e especialmente ao PMDB, que hoje tem o comando das duas Casas. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), avisou que irá analisar a medida com o Planalto.

- A decisão poderá gerar insegurança jurídica, com muitas MPs vigorando por 120 dias e depois perdendo a eficácia. A decisão de Temer converge com ao ativismo judicial - comentou Flávio Dino (PCdoB-MA).

O entendimento apresentado por Temer foi uma resposta à uma questão de ordem do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que defendia a possibilidade de votar resoluções mesmo com a pauta trancada por MPs. Temer, jurista e constitucionalista, contou que estudou o problema no domingo e percebeu que era possível avançar para outras matérias. Diz que não consultou ninguém, nem o Executivo:

- Ao longo da vida jurídica, interpretações novas surgem.

O artigo 62 da Constituição diz que após 45 dias de edição, as MPs têm que ser votadas antes de qualquer deliberação legislativa. Temer defendeu que o trancamento só vale para projetos de lei - que tratam de matérias que também podem ser objetos de MPs. Não se pode editar MPs para alterar a Constituição, ou apresentar projetos de lei complementar, sobre decretos e resoluções legislativas. Temer diz que a interpretação mantém o trancamento para projetos de lei, e que as demais matérias serão votadas em sessões extraordinárias. Acrescentou que não teme perder no STF, mas que, se isso acontecer, terá sido uma derrota jurídica e não política. Pelo contrário:

- Não tenho preocupação que os que se opõem levem ao STF. Espero que a tese seja vitoriosa, mas, se for derrotado, não me sentirei derrotado, terei dado a minha opinião.