Título: Procurador isenta Dilma
Autor: D' Elia, Mirella
Fonte: Correio Braziliense, 14/03/2009, Política, p. 5

ELEIÇÕES 2010

De acordo com o MP Eleitoral, o encontro com prefeitos não representa uma campanha fora de época da possível candidata à sucessão de Lula

Dilma com Lula: sem discursos com referências à sucessão presidencial no próximo ano O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que inocente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, da acusação de ter feito propaganda eleitoral antecipada no evento que reuniu prefeitos de todos o país, em Brasília, no mês passado. A ação foi proposta pelo DEM e pelo PSDB, os dois principais partidos de oposição ao governo. Em parecer encaminhado ontem ao tribunal, o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, opinou pelo arquivamento do processo.

No documento, Pinheiro Filho disse que a representação não comprova que houve campanha antes do tempo ou pedido de votos para a ministra Dilma, apontada como a preferida de Lula para disputar a sucessão presidencial em 2010. ¿Não há nos discursos do presidente ou da ministra referência a eleição, candidatura ou pedido de voto. O noticiário da imprensa fala de Dilma Rousseff como futura candidata a presidente da República, mas ela mesma, em seu discurso, não se apresenta no encontro de prefeitos como candidata. Os elogios de Lula a sua pessoa, por si só, não configuram propaganda irregular¿, sustentou.

Segundo ele, o TSE, em decisões anteriores sobre o tema, considerou que a propaganda só pode ser considerada irregular se levar ao conhecimento do eleitor a candidatura que se pretende realizar, o que não aconteceu. ¿Sem referência a candidatura, eleição ou pedido de voto, não pode haver sanção prevista na lei eleitoral¿, explicou.

Incômodos Para o representante do Ministério Público, o encontro de prefeitos teve caráter ¿suprapartidário¿, com a participação de representantes de todos os partidos. ¿Há nos autos inclusive a afirmação, não contestada pelos representantes, de que compareceram ao evento prefeitos das legendas do PSDB e do DEM¿, declarou o vice-procurador. Ele citou como exemplo a presença do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), no encontro. E lembrou que o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), participou de um evento semelhante no ano passado ¿sem sofrer os incômodos de uma representação¿.

O parecer do Ministério Público será analisado pelo ministro Arnaldo Versiani, relator do caso. A Advocacia-Geral da União (AGU) já encaminhou a defesa do presidente e de Dilma. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sustenta que Lula não pode ser acusado de fazer campanha antes do tempo por não ser candidato a nada. E que a ministra Dilma não pode ser considerada pré-candidata por ainda não ter sido escolhida em convenção partidária. DEM e PSDB pedem que o TSE condene ambos a pagar uma multa de R$ 53,2 mil por violar a legislação eleitoral. As legendas sustentam que o encontro seria, na verdade, um ato de campanha.