Título: Casa empresta apartamentos funcionais a 13 magistrados
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 20/03/2009, O País, p. 3

Com déficit, Senado paga auxílio-moradia para parlamentares.

BRASÍLIA. Com 81 senadores e 72 apartamentos funcionais nos três blocos destinados ao Senado na Asa Sul (bairro de Brasília), a administração da Casa cedeu 13 unidades de 240 metros quadrados cada para que fossem ocupadas por juízes, desembargadores e ministros que atuam nos tribunais superiores da capital. Essa ocupação vem aumentando de dois anos para cá. Em 2007, a gentileza do Senado era para três magistrados: um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Agora, são 13 os apartamentos administrados pelo Senado cedidos ao Judiciário.

Na falta de apartamentos disponíveis para os senadores, o Senado paga auxílio-moradia de R$3.800 por mês. A Diretoria Geral do Senado não informou quantos senadores recebem atualmente esse benefício.

Há dois anos, a 1ª secretaria da Mesa, que autorizou a cessão dos apartamentos aos magistrados, alegou que se tratava de uma "cooperação" com o Judiciário. E a direção geral explicou que a cessão se dava em caráter "temporário e excepcional". Não foi o que aconteceu. Ontem, o diretor-geral interino do Senado, Alexandre Gazzineo, informou que os imóveis ocupados pelos magistrados não pertencem ao Senado, que apenas os administra.

- São imóveis da União e podem ser requisitados também por membros do Judiciário. A concessão é feita pela primeira secretaria, que autoriza a cessão - argumentou.

Entre os ocupantes dos apartamentos estão o ex-deputado Aroldo Cedraz (DEM-BA), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e o desembargador Leomar Barros Amorim de Souza, do Tribunal Regional Federal 1ª Região. Leomar é do Maranhão e tem ligações com a família Sarney. Ele ocupa o imóvel desde 2005, e foi indicado semana passada para integrar o Conselho Nacional de Justiça. Antes de ser empossado, precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário do Senado.

O ato 30 da Mesa Diretora, de 2002, que regulamenta a destinação, a ocupação e a utilização dos espaços físicos no complexo arquitetônico do Senado, classifica os imóveis residenciais localizados na quadra 309, blocos C, D e G da Asa Sul, em Brasília, como de uso "privativo" dos senadores. Para o diretor, não há impedimento legal de o Senado ceder imóveis a autoridades de outros poderes. Ele afirmou que apenas membros do Judiciário ocupam apartamentos administrados pela Casa:

- Não é uma relação indevida.

Em nota, a assessoria de comunicação do TRF-1 argumentou que, com o uso dos apartamentos do Senado, o Judiciário economiza: "Os apartamentos legalmente pertencem à União e estão, no momento, afetados à administração do Senado Federal. Da reserva técnica prevista, foram cedidos três apartamentos a magistrados, os quais pagam todas as despesas pessoais de uso. Os apartamentos serão usados até que o Tribunal forneça aos magistrados apartamentos funcionais a que têm direito. Em razão do uso dos apartamentos, a União economiza auxilio-moradia que deveria ser pago aos magistrados".