Título: Extinção da Lei de Imprensa será julgada pelo STF dia 1º
Autor: Franco, Bernardo Mello; Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 24/03/2009, O País, p. 3

BRASÍLIA. Está marcado para 1º de abril o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pede a extinção da Lei de Imprensa. O tema começou a ser discutido em 2008, quando o PDT entrou com a ação. Segundo o partido, a lei é usada para processar jornalistas e, por isso, é uma afronta à liberdade dos meios de comunicação. Por liminar, o STF suspendeu a vigência de 20 dos 77 artigos da lei, em fevereiro de 2008. Agora, o tema será julgado em definitivo, com a discussão em plenário de cada um dos dispositivos da legislação.

No mesmo dia, o STF deverá julgar ação que questiona a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Há mais de dois anos, o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, concedeu liminar permitindo que profissionais que já atuavam sem ter o registro no Ministério do Trabalho - obtido mediante a apresentação do diploma - continuassem trabalhando. Em sessão na Segunda Turma do STF, três ministros concordaram com a decisão de Gilmar.

Mês passado, o STF prorrogou a validade da liminar que suspendeu os artigos da Lei de Imprensa. A liminar estabeleceu que juízes de todo o país usassem regras do Código Penal em substituição aos artigos da Lei de Imprensa que não estão em vigor. As penas para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) são mais brandas no código. Para calúnia, a Lei de Imprensa prevê até três anos de detenção; no Código Penal, o tempo máximo é de dois anos.

Em junho de 2008, a Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao STF defendendo que os três artigos que tratam dos crimes contra a honra na Lei de Imprensa voltem a vigorar. Para a AGU, esses crimes são mais graves se praticados por jornalistas, pela repercussão, e, por isso, merecem ser punidos com mais rigor.

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