Título: Pena para sequestro-relâmpago chega a 30 anos
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 25/03/2009, O País, p. 9

Projeto aprovado no Senado, e que vai à sanção presidencial, inclui tipificação do crime no Código Penal

BRASÍLIA. O plenário do Senado aprovou ontem por unanimidade o projeto de lei do ex-senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA) que tipifica sequestro-relâmpago como crime. O texto, relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), estabelece penas de seis a 30 anos de prisão para condenados por essa nova forma de crime. Hoje, não há referência ao assunto no Código Penal, embora o sequestro-relâmpago tenha se tornado frequente no país. O projeto já passou pela Câmara e agora será submetido à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

- O sequestro-relâmpago está se alastrando pelo país e não é só nas grandes cidades. Até na minha Amazônia é grande o número de sequestros-relâmpagos - disse Flexa Ribeiro.

Pelo relatório do senador, o sequestro-relâmpago simples pode ser punido com seis a 12 anos de cadeia. Se a ação resultar em lesão grave contra a vítima, o acusado estará sujeito a penas que vão de 16 a 24 anos de prisão. Se o sequestro resultar em morte, o crime pode ser punido com até 30 anos, pena máxima prevista no Código Penal.

As penas estavam previstas no projeto original, apresentado por Rodolfo Tourinho. Os senadores rejeitaram a emenda do relator do projeto na Câmara, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-PA).

Ordens para crimes partem de dentro dos presídios

A intenção de Itagiba era melhorar a redação. Segundo a assessoria do parlamentar, o texto elaborado por ele, e aprovado na Câmara, seguia o que indica a técnica legislativa. Itagiba propôs que a definição do crime fosse dividida em parágrafos, separando cada um dos agravantes. O texto aprovado pelo Senado reúne tudo num só parágrafo.

O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), ex-secretário nacional de Segurança Pública, considerou importante a aprovação do projeto. Segundo ele, o Código Penal já permite hoje a punição para sequestros que durem mais de 24 horas, casos em que poderiam ser enquadrados alguns sequestros-relâmpagos. Mas, com o projeto de lei, as autoridades terão agora um instrumento mais incisivo para punir criminosos que privam pessoas da liberdade para exigir saques em caixas eletrônicos, não importando a duração da ação.

- O tipo especial ajuda mais na punição - disse Biscaia.

Embora não disponha de estatísticas específicas sobre o assunto, o deputado concorda que o sequestro-relâmpago se tornou um grave problema de segurança pública no país. Ele diz que, no período em que esteve à frente da Secretaria Nacional de Segurança Pública, recebeu informações sobre o aumento desse tipo de crime no país. O deputado lembra ainda que a situação é tão delicada que, em muitos casos, os sequestros são controlados de dentro dos presídios.

O projeto original foi apresentado em 2004. Segundo um assessor de Flexa Ribeiro foi um período de forte crescimento das denúncias sobre sequestro-relâmpago. Desde então, muitos governos estaduais têm tentado reagir ao problema, mas sem sucesso. Recentemente a onda voltou a assolar até cidades como Brasília, considerada uma das mais seguras do país. Para Flexa Ribeiro, o problema é mais grave do que mostram os números oficiais. Ele lembra que muitas vítimas, por medo de represálias ou por não acreditar na ação da polícia, sequer registram queixa.