Título: Arrozeiros terão de deixar Raposa até 30 de abril
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 26/03/2009, O País, p. 8

Ayres Britto determina que governo faça a colheita do produto e depois decida destino do alimento

BRASÍLIA. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo até o dia 30 de abril para os produtores de arroz instalados na reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, deixarem o local. Na semana passada, a Corte decidiu em julgamento que a reserva é de uso exclusivo dos índios e, portanto, os arrozeiros deveriam se retirar imediatamente. Ontem, Ayres Britto, relator da causa, ponderou que o gado e o maquinário que estão na reserva não podem ser removidos da noite para o dia.

- A decisão do Supremo é irreversível, não há como contemporizar. Mas admitimos que os ocupantes precisam de um tempo para remover o gado e o maquinário. É absolutamente impensável que alguém fique na área depois do dia 30 de abril - disse Ayres Britto.

- A expectativa do governo é que a desocupação seja voluntária. O que se quer é evitar o uso da força. Mas estaremos preparados para isso, se for preciso - avisou o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli.

A decisão de estabelecer o prazo foi tomada após reunião com o ministro da Justiça, Tarso Genro, o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, o advogado-geral da União, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Jirair Meguerian, e representantes do Ministério Público Federal.

Durante o julgamento, que teve decisão favorável aos índios, a defesa dos produtores chegou a sugerir a permanência do grupo na reserva pelo menos até julho, quando o arroz plantado recentemente poderá ser colhido. A reivindicação foi negada.

Comissão fará vistoria para avaliar danos e benfeitorias

Ayres Britto determinou que o governo faça a colheita e depois decida o destino do alimento. Nos próximos dias, uma comissão de representantes do governo federal fará uma vistoria na Raposa Serra do Sol para avaliar eventuais danos provocados pelos produtores durante o período de ocupação das terras, além de benfeitorias. O arroz plantado poderá ser motivo de indenização financeira. Caso sejam comprovados danos ambientais - como informa um relatório do Ibama -, os produtores estarão sujeitos a notificações e multas.

- Se as partes não concordarem com a avaliação do governo, terão de ir à Justiça Federal em Roraima para questionar os valores - esclareceu Meguerian, responsável por conduzir a retirada dos produtores.

Até o fim do prazo para a desocupação da reserva por parte de não-índios, a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança permanecerão no local para garantir a ordem. O Ministério da Justiça elaborou um plano detalhado de desocupação e deverá determinar um local para os produtores serem reinstalados.