Título: Ministério Público proíbe divulgação de grampos
Autor: Camarotti, Gerson
Fonte: O Globo, 07/04/2009, O País, p. 4

Promotores e procuradores não podem mais passar à imprensa dados obtidos legalmente

BRASÍLIA. O Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp) aprovou ontem uma resolução que impede promotores e procuradores em todo o país de divulgar gravações ou transcrições de escutas telefônicas feitas com autorização judicial. De acordo com o texto, os membros do MP estão proibidos de fornecer ¿direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais¿.

O Conamp também determinou aos membros do Ministério Público que informem mensalmente às corregedorias regionais o número de escutas em andamento e de pessoas que estejam com suas ligações ou mensagens eletrônicas vigiadas por ordem judicial. Os dados deverão ser repassados ao Conamp até o dia 10 de cada mês.

Ao justificar a medida, o autor da proposta, conselheiro Cláudio Barros, alegou ¿a necessidade de estabelecer a uniformização, a padronização e requisitos rígidos¿ do uso de escutas. Ele reforçou a proibição do uso de grampos ¿sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei¿, e acrescentou que os registros de conversas sem relação direta com as investigações devem ser destruídos.

Conamp critica declaração do presidente do Supremo Também na sessão de ontem, o Conamp reagiu às críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, à ação do Ministério Público no controle externo da Polícia Federal, definida por ele como ¿lítero-poéticarecreativa¿. Para o Conamp, mudar o modelo atual pode afetar o equilíbrio entre poderes.

¿O Judiciário já desempenha importante função resolutiva de conflitos sociais, não sendo positivo (...) que chame para si o cumprimento de tarefas outras, para as quais já existem instituições habilitadas e legitimadas¿, diz a nota do Conamp.