Título: Projeto que cria fiança milionária causa polêmica
Autor: Damé, Luiza; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 12/04/2009, O País, p. 5

Meio jurídico diz que é demagógica a cobrança de até R$ 93 milhões, dependendo da situação econômica do preso.

BRASÍLIA. Mais do que acabar com a prisão especial, o projeto que muda as regras da liberdade provisória, aprovado no Senado e ainda pendente de votação na Câmara, torna mais caro o instituto da fiança. O valor da fiança poderá chegar a R$ 93 milhões, dependendo da situação econômica do preso.

O valor provocou indignação no mundo jurídico, que classifica a medida como demagógica, mas é defendido pelo Ministério da Justiça. O teto originalmente proposto pelo governo foi de R$ 9,3 milhões, um décimo do valor no qual a fiança agora pode ser arbitrada.

¿Valor é extravagante até para os padrões internacionais¿ O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, considera a ideia uma forma de condenação prévia, pois inviabiliza o direito à liberdade, mesmo para pessoas ricas.

¿ Isso é inviabilizar a liberdade do cidadão, é uma pré-condenação. Se dermos uma olhada, a maioria das pessoas que precisa pagar fiança tem poder aquisitivo menor. Até mesmo um grande empresário não pode gastar uma quantia dessas, porque precisa do dinheiro para produzir ¿ protesta o juiz Valadares.

O advogado criminalista Alberto Zacarias Toron, secretárioadjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda: ¿ Se a fiança é fixada num patamar muito alto, não pode ser paga. Esse é um valor extravagante, até para os padrões internacionais. Eu vejo como demagógica essa ideia de fixar uma fiança tão elevada que, na verdade, significa uma negativa à liberdade.

Na realidade, o projeto estabelece que a fiança pode variar de um a 200 salários mínimos, de acordo com a pena atribuída à infração ou ao crime cometido, mas prevê que o juiz poderá dispensá-la, reduzila em até dois terços ou aumentála em até mil vezes ¿ o que, pelos valores de hoje, pode elevá-la a R$ 93 milhões.

No projeto original do governo, enviado ao Congresso em 2001, o juiz poderia multiplicar o valor por cem, mas o relator no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), fez a mudança.