Título: Estado laico
Autor: Martins Filho, Ives Gandra
Fonte: O Globo, 14/04/2009, Opinião, p. 7

Chamou-me a atenção a recente crítica feita por alguns ao fato de ter sido colocada na mesa da presidência da Câmara dos Deputados uma Bíblia. O argumento dos críticos foi o de que, sendo o Estado laico e separado da Igreja, não poderia ostentar qualquer símbolo da fé, sob pena de desrespeito à Constituição. A resposta do deputado João Campos pareceu-me de muita propriedade: a Bíblia é "fonte de inspiração" para o Legislativo. Por que não poderia sê-lo, se os valores cristãos permeiam toda a nossa história e fazem parte de nossa cultura?

No Brasil, com a proclamação da República, o Estado brasileiro deixou de ser confessional para ser laico, o que nunca significou rejeição dos valores cristãos. A atual Constituição federal, nessa esteira, apenas veda a subvenção ou o estabelecimento de cultos religiosos por parte do Estado, estabelecendo os princípios básicos que regem as relações Igreja-Estado no Brasil: autonomia, cooperação e liberdade religiosa (arts. 5º , VI, VII e VIII, 19, I, 143, §§ 1º e 2º, 150, VI, b, 210, § 1º, 213 e 226, § 2º). Ou seja, Estado laico nunca foi sinônimo de Estado ateu, como pretendem alguns atualmente.

Mais do que isso, a nossa Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, "sob a proteção de Deus", o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo.

No caso da magistratura, os valores cristãos se tornam ainda mais fortemente "fonte de inspiração" para as decisões, uma vez que "fazer justiça" é, de certo modo, exercer um atributo divino. A justiça humana será tanto menos falha quanto mais se inspirar na justiça divina.

Com efeito, quando se perde a dimensão vertical da filiação divina, torna-se mais difícil vivenciar a dimensão horizontal da fraternidade humana, tendendo-se para uma sociedade de castas, de exploração de uns pelos outros, com o direito sendo mero instrumento de dominação de uma classe sobre outra, como vaticinou Marx. Só podemos nos chamar realmente irmãos, porque temos um Pai comum. Por outro lado, Cristo mostrou a dignidade imensa do mais humilde dos homens, fazendo-se trabalhador manual e, sendo mestre, lavando os pés dos seus discípulos.

A influência dos valores cristãos é ainda mais sensível para a magistratura do Trabalho, da qual faço parte, pois uma das principais fontes materiais da CLT, segundo o ministro Arnaldo Süssekind, único consolidador vivo, foi a doutrina social cristã. Os princípios da dignidade da pessoa humana, do bem comum, da destinação universal dos bens, da subsidiariedade, da dignidade do trabalho humano, da primazia do trabalho sobre o capital, da solidariedade e da proteção são norte seguro para a interpretação das leis trabalhistas e solução dos conflitos laborais.

Seguindo o exemplo do presidente do TST, ministro Milton de Moura França, que sempre abre as sessões do tribunal "invocando a proteção de Deus para os nossos trabalhos de hoje", também faço o mesmo ao presidir a 7ª Turma da Corte.

Na presidência do TST, o quadro de Leão XIII nos recorda sua encíclica Rerum Novarum, reconhecida mundialmente como a carta magna da justiça social, por mostrar o caminho para escapar dos escolhos de um capitalismo selvagem e de um coletivismo desumanizante.

Nas sessões do pleno, vejo os ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Maria Cristina Peduzzi, que se sentam ao meu lado, fazerem o sinal da cruz ao iniciar a sessão. Durante os julgamentos, em casos mais intrincados, os crucifixos colocados nas paredes das salas de sessão do tribunal nos servem de inspiração para acertar. Parece-me salutar, para um magistrado, a consciência humilde de sua falibilidade, sabendo que não julga os outros por estar acima deles, mas é apenas um igual a quem foi confiada a missão de julgar.

Essas são apenas algumas das razões pelas quais entendo que os símbolos cristãos devem continuar engalanando nossos pretórios, lembrando-nos nossas origens, nossa cultura, nossos valores, em estrito cumprimento de nossa carta política, promulgada "sob a proteção de Deus", como alardeado por nossos constituintes.

IVES GANDRA MARTINS FILHO é ministro do Tribunal Superior do Trabalho.