Título: Consumidores estão nas mãos dos juízes
Autor: Cristino, Vânia; Simão, Edna
Fonte: Correio Braziliense, 22/03/2009, Economia, p. 21

Mas não é apenas nos financiamentos imobiliários que há incidência de capitalização de juros. Basicamente, em todos os contratos isso pode ocorrer. E essa aplicação acaba multiplicando assustadoramente o valor da dívida. A advogada da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec), Lilian Salgado, questionou na Justiça a capitalização de juros no contrato de financiamento de seu cliente, hoje com saldo devedor de R$ 242,65 mil.

Se o método for substituído pela aplicação de juros simples, a dívida cai para R$ 75,96 mil. ¿No meu entendimento, a capitalização mensal de juros é vedada nos contratos de financiamento, empréstimos e outros, contudo, esta questão virou uma polêmica no nosso poder judiciário¿, ressaltou . ¿É uma briga danada. Existe uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a cobrança, mas tem uma medida provisória (MP) que permite. Tem uma ação direta de inconstitucionalidade no STF questionando a MP e alguns ministros do STJ entendem que a cobrança é legal, desde que esteja explícito no contrato¿, relatou (para entender o caso leia o quadro). O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, Vladimir Lourenço, concorda com Lilian. Segundo ele, o cliente bancário está nas mãos de juízes. Lourenço explicou que alguns juízes acreditam que o que está definido no contrato é o que deve ser cumprido. Outros, já consideram que nos empréstimos e financiamentos não devem ocorrer a capitalização de juros. Ele recomenda que os clientes bancários solicitem, a cada dois anos, às instituições financeiras uma espécie de histórico da operações. Com ele, é possível saber se está ocorrendo a cobrança de juros sobre juros.

O presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizét Piton, destacou que os atuais contratos bancários estão na contramão dos direitos do consumidor. ¿Alguns juízes mais velhos, experientes e que não estão cansados, ainda dão ganho de causa para o consumidor¿, frisou Piton.

Anatocismo Também há especialistas que não consideram cobrança de juros sobre juros e capitalização de juros como equivalentes. O economista Luiz Fernando Barreto Perez, por exemplo, só considera anatocismo ou cobrança de juros sobre juros quando, após o vencimento de uma operação, o credor cobra juros sobre os juros vencidos e não pagos. ¿Na minha opinião, os únicos casos que se encaixam nessa situação são os contratos do sistema de financiamento habitacional das décadas de 70, 80, em que as prestações eram corrigidas pela variação salarial e o saldo devedor pelos índices de inflação¿, avaliou. ¿Como o índice salarial sempre foi menor, chega ao ponto em que as prestações não conseguiam pagar os juros devedores do mês. A diferença ia para o saldo devedor, e eram aplicados juros sobre os juros já cobrados¿, explicou. (VC, ES e KM)