Título: Lula sanciona lei para sequestro-relâmpago
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 18/04/2009, O País, p. 8

Presidente ignora recomendação de veto feita pelo Ministério da Justiça; pena máxima é de 30 anos.

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não acolher recomendação do Ministério da Justiça e sancionou, sem vetos, a lei que tipifica sequestro-relâmpago como crime. A lei estabelece penas de até 30 anos de prisão para condenados por sequestros-relâmpago. O ministro da Justiça, Tarso Genro, minimizou o fato de o presidente ignorar supostas falhas técnicas do projeto apontadas pela pasta e sancionar o texto aprovado pelo Congresso.

"A decisão sobre o veto do projeto é uma prerrogativa política e legal do presidente. O ministério apenas repassou uma orientação técnica, uma recomendação", disse, em nota.

A sugestão inicial do veto partiu do secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay. Para ele, o projeto estabelecia penas desproporcionais para alguns tipos de sequestro-relâmpago. Abramovay entendia também que o Código Penal já permite a punição de envolvidos neste tipo de sequestro, embora o crime não seja mencionado explicitamente na lei. Para o secretário, não há problema na sanção do texto:

- Foi uma demonstração de respeito do presidente por uma decisão do Congresso. É hora de mostrar que, com o Pacto Republicano, estamos unidos na formulação de politicas públicas para o Brasil.

Pela nova lei, o sequestro-relâmpago simples pode ser punido com seis a 12 anos de cadeia. Se houver lesão grave contra a vítima, as penas vão de 16 a 24 anos de prisão. Caso resulte em morte, o crime pode ser punido com até 30 anos, pena máxima prevista no Código Penal.

O sequestro-relâmpago está se alastrando pelo país, até em cidades de médio porte. Para o Congresso, a lei permitirá que polícia e Justiça ajam com mais firmeza e eficiência no controle da violência urbana.