Título: STF mantém suspenso curso para assentados
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 28/04/2009, O País, p. 12

Acordo do Incra com universidade do RS para acesso de beneficiários da reforma agrária é considerado inconstitucional

BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, decidiu ontem manter suspenso o curso de medicina veterinária criado na Universidade Federal de Pelotas para assentados do programa de reforma agrária do governo federal. Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul contra o Incra, foi criado um processo de seleção voltado às famílias de assentados para o ingresso em turma exclusiva.

O Ministério Público sustenta que o sistema é inconstitucional, por afrontar o princípio da igualdade ao privilegiar apenas um grupo. Diante do argumento, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região suspendeu o curso. Ontem, Gilmar manteve a decisão, no julgamento de um recurso do Incra.

O curso foi criado por convênio celebrado entre o Incra, a universidade e a Fundação Simon Bolívar, de Pelotas.

Gilmar afirmou que o tema é complexo e ¿reclama a atenção de toda a sociedade, por envolver decisões fundamentais acerca dos rumos da universidade pública em nosso país¿. Segundo o ministro, ¿a Constituição garante igualdade de acesso e permanência ao ensino público de qualidade conforme a capacidade de cada um. Impõe ainda que o acesso ao ensino seja realizado de modo isonômico¿.

O curso era destinado a assentados e seus filhos. A inscrição no processo seletivo era condicionada à indicação do candidato pelo assentamento onde reside e à obtenção de carta de anuência do superintendente regional do Incra. ¿Tais dispositivos violam a Constituição, que preconiza a igualdade de condições para acesso e permanência nas instituições de ensino¿, escreveu Gilmar.

O ministro ainda detectou violação à autonomia da universidade, outra garantia constitucional.

¿Causa perplexidade a participação do Incra e de `movimentos sociais¿ na supervisão pedagógica. Ou seja, indivíduos não pertencentes aos quadros da universidade poderão influir de forma decisiva no programa do curso a ser ministrado¿.

Gilmar afirma que não seria possível ¿sustentar a legitimidade da medida adotada pelo Incra e pela Universidade Federal de Pelotas¿. E concluiu: ¿Apesar de se reconhecer a validade e a necessidade de se oferecer aos assentamentos condições favoráveis ao seu desenvolvimento sustentável, as providências adotadas para o atendimento dessa finalidade não podem ocorrer de maneira a comprometer o delineamento constitucional do ensino superior em nosso país¿.