Título: Nas empresas, lei não vingou por baixa qualificação
Autor: Franco, Bernardo Mello
Fonte: O Globo, 30/04/2009, O País, p. 3

No setor produtivo, a obrigatoriedade de reservar vagas para portadores de deficiência física ou mental é prevista em lei, mas é raramente cumprida, seja por falta de informação ou dificuldade de encontrar mão de obra qualificada. Pela lei 8.213/91, empresas com mais de cem funcionários precisam ter 2% a 5% de seu quadro ocupados por pessoas com deficiência (o percentual varia com o número total de empregados).

No serviço público a taxa é fixa, de 5%.

Uma fiscalização feita pela Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (DRT-RJ), entre maio de 2005 e abril de 2007, apurou que, de um total de 10.687 vagas que deveriam ser preenchidas por portadores de deficiência, apenas 2.212 estavam ocupadas. De acordo com a DRT-RJ, o principal empecilho é a falta de qualificação.

Na tentativa de driblar essa dificuldade, empresas como TIM, GlaxoSmithKline Brasil e Michelin oferecem cursos em parceria com organizações como o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), para treinar os portadores de deficiência e, assim, preencher as cotas.