Título: MST invade e governo da Bahia paga a viagem
Autor: Souza, Lília de; Correia, Tássia
Fonte: O Globo, 30/04/2009, O País, p. 10

Militantes que ocuparam Secretaria de Agricultura voltaram ao interior em ônibus custeados com verba estadual

SALVADOR. O governo baiano pagou R$ 161,3 mil em aluguel de ônibus para transportar de volta ao interior do estado integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que tinham ocupado a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária da Bahia (Seagri), entre 13 de 18, no ¿abril vermelho¿.

Os 39 veículos foram alugados da empresa Atlântico Transportes e Turismo, com dispensa de licitação, segundo publicação da Casa Militar do governo da Bahia na edição do Diário Oficial do estado. O texto explica que o aluguel se refere ao retorno, para o interior, dos representantes do MST que participaram do ¿abril vermelho¿.

A coordenadora estadual do MST, Vera Lúcia Barbosa, disse não ver problemas no fato de um governo estadual pagar as despesas de transporte de um grupo de pessoas que ocupou instalações de um prédio do próprio governo. Segundo ela, o patrocínio do estado para o retorno de trabalhadores rurais é mais frequente do que parece, e não haveria motivo para tanto ¿alarde¿.

¿ É comum que prefeituras do interior, inclusive de direita, e que o governo do estado nos ajudem nesse sentido ¿ disse Vera Lúcia.

A coordenadora disse que a volta dos manifestantes também era patrocinada com verba pública no governo de Paulo Souto, na época representante do PFL (hoje DEM), e não só no atual, de Jaques Wagner (PT).

¿ Trabalhador rural não tem dinheiro para voltar sozinho.

Se não fosse assim, como seria? ¿ indaga.

O procurador-geral do estado, Rui Moraes Cruz, defendeu a legitimidade do pagamento: ¿ A contratação (das empresas de ônibus) foi autorizada devido à urgência da desocupação dos prédios públicos invadidos por mais de dois mil sem-terra, com mulheres e crianças, para evitar maiores danos ao equipamento público e preservar a integridade física das pessoas ¿ argumentou.

Com essa justificativa, o procurador afirmou que o fato encontra amparo nos artigos 24 e 26 da Lei Geral de Licitações e nos artigos 59 e 65 da Lei 9.433/05. Ambas tratam dos critérios de urgência que autorizam a dispensa de licitação. Segundo Cruz, o financiamento de transporte para manifestantes desocuparem os órgãos públicos ¿tradicionalmente ocorre nos governos para se resolver emergencialmente a questão¿. Apesar disso, o procurador não soube precisar se isso já aconteceu outras vezes no governo Wagner.

¿ Não se trata de financiar movimento social, até porque nem cabe ao governo essa tarefa, mas de restabelecer a plena utilização do equipamento público ¿ enfatizou.

* Da Agência A Tarde