Título: A polêmica das nomeações para tribunais superiores
Autor: Franco, Bernardo Mello
Fonte: O Globo, 03/05/2009, O País, p. 13

Políticos e entidades do meio jurídico articulam mudanças, como a redução do poder do Planalto na escolha de ministros.

BRASÍLIA. Criticado por juízes, procuradores e advogados, o sistema de nomeação dos ministros de tribunais superiores está de volta à berlinda. Parlamentares e entidades que atuam no meio jurídico se articulam para cobrar mudanças no modelo atual, que permite ao presidente da República indicar todos os integrantes da cúpula do Judiciário. Apesar das divergências, duas teses ganham força no debate: reduzir o poder do Planalto na escolha dos magistrados e limitar o tempo de permanência deles nas cortes.

Esta semana, a polêmica será tema de seminário de juristas em Brasília, com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Idealizador do encontro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, defende mudanças radicais nas regras: ¿ É preciso reduzir o componente político na escolha dos ministros. Hoje, o sistema concentra muito poder no Executivo e abre espaço para questionarem a independência e a imparcialidade dos tribunais.

Isso é muito ruim para a imagem do Judiciário.

Pelo modelo atual, os ministros só deixam o cargo ao completarem 70 anos. Escalado para abrir o seminário, o jurista Dalmo Dallari defende um mandato de até 15 anos para os magistrados: ¿ Só assim a renovação da Corte será garantida.

Lula indicou 59 ministros de tribunais superiores em 7 anos Como a idade dos nomeados varia, o acaso determina o número de vagas a serem preenchidas a cada governo. Em pouco mais de sete anos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já indicou os ocupantes de 59 das 86 cadeiras distribuídas entre STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número equivale a 57% da cúpula do Judiciário.

Para chegar ao STF, o único pré-requisito é ter entre 35 e 65 anos e apresentar ¿notável saber jurídico e reputação ilibada¿.

O Senado pode rejeitar as indicações, mas isso ocorreu pela última vez na República Velha, no governo Floriano Peixoto.