Título: Direito de resposta terá de ser regulado
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Fonte: O Globo, 01/05/2009, O País, p. 3

BRASÍLIA. Com a derrubada da Lei de Imprensa, ficará a cargo da Justiça de primeira instância decidir o que fazer com os processos já em andamento envolvendo essa legislação. As opções são duas: arquivar a ação ou aplicar uma legislação que possa substituir o artigo da Lei de Imprensa em questão. Por exemplo: processos por crimes contra a honra podem ser julgados à luz do Código Penal. O problema maior, porém, será o futuro dos processos nos quais se pede direito de resposta a um veículo de comunicação. Além da Lei de Imprensa, nenhuma outra legislação cuida do assunto. A decisão caberá ao juiz.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, alertou para esse fato ao defender que os artigos sobre direito de resposta continuassem em vigor. Ele ressaltou que são uma forma de garantir esse direito ao cidadão, e um mecanismo de assegurar à imprensa que os juízes não cometerão abusos para punir os veículos de comunicação:

- Temos 15 mil juízes no país. Qual será a regra que o juiz seguirá a partir do desaparecimento desta norma? Os problemas são enormes e variados a partir dessa perspectiva. Vejo com grande dificuldade a supressão dessas regras.

Quando percebeu que não convenceria os colegas a manter os artigos em vigor, Gilmar conclamou a imprensa a se autorregular:

- A decisão é um convite à imprensa a fazer um processo de autorregulação, tal como já acontece em alguns países.

O ministro Marco Aurélio foi menos otimista.

- Não queira cair nas mãos de um magistrado acometido de juizite - alertou.

Gilmar ressalvou que os ministros do STF deixaram claro em seus votos que a revogação da Lei de Imprensa não impede que o Congresso possa aprovar um projeto regulando, por exemplo, o direito de resposta.