Título: Como votaram os ministros
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Fonte: O Globo, 01/05/2009, O País, p. 3

AYRES BRITTO: O relator defendeu a revogação total da Lei de Imprensa porque, para ele, a legislação está em total descompasso com as garantias de liberdade de expressão da Constituição. Ayres Britto ressaltou que a lei foi criada na ditadura militar, regime "inconciliável com os arejados cômodos da democracia afinal resgatada e orgulhosamente proclamada na Constituição de 1988".

EROS GRAU: Assim como o relator Ayres Britto, também votara no dia 1º de abril, quando o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Ontem, Eros Grau limitou-se a votar da mesma forma que o relator, sem dar declarações sobre o assunto.

ELLEN GRACIE: De forma breve, a ministra disse considerar mais graves as ofensas veiculadas na imprensa. Além dos artigos sobre crimes contra a honra, ela também defendeu a manutenção de outros dispositivos da lei. Ellen Gracie ressaltou a importância da liberdade de expressão: "A imprensa é essencialmente livre; ou então, não é imprensa".

CÁRMEM LÚCIA: A ministra concordou com o relator, em defesa da extinção completa da Lei de Imprensa. "A democracia não se compadece com qualquer tipo de restrição", disse. Ela acrescentou que a liberdade de expressão é importante não apenas para o cidadão, mas para ocupantes de cargos públicos se manterem informados.

RICARDO LEWANDOWSKI: Também defendeu a extinção completa da lei. "A lei foi editada no período de exceção, com vistas a perpetuar o regime autoritário que vigorava no país". Ele ressaltou que a lei é "totalmente incompatível com os valores da Constituição de 1988". E acrescentou que a Constituição prevê direito de resposta e de indenização no caso de abusos cometidos pela imprensa.

CEZAR PELUSO: Apesar de ressaltar a importância dos artigos com punições a eventuais abusos cometidos pela imprensa, Peluso votou pelo fim da lei. "Talvez não fosse prático manter alguns dispositivos de um sistema que se tornou mutilado", afirmou. Para ele, até que o Congresso edite "uma lei de imprensa nos termos da Constituição", cabe ao Judiciário decidir questões sobre o direito de resposta.

JOAQUIM BARBOSA: Defendeu a revogação da maior parte da lei, mas a manutenção dos artigos que tratam de crime contra a honra, que têm pena mais rigorosa na Lei de Imprensa do que no Código Penal. O ministro argumentou que uma ofensa veiculada num meio de comunicação de massa tem potencial lesivo muito maior que uma ofensa comum.

MENEZES DIREITO: Defendeu o fim da Lei de Imprensa, sob o argumento de que qualquer lei que se proponha a disciplinar a liberdade dos veículos "não pode revestir-se de caráter repressivo que a desnature por completo". Ponderou que os meios de comunicação devem respeitar a privacidade e a dignidade das pessoas. Mas ressaltou que a liberdade de imprensa é mais importante.

MARCO AURÉLIO: Foi o único a votar pela continuidade de toda a Lei de Imprensa. Ponderou que a lei está em vigor há 42 anos e o resultado é uma imprensa livre. "Não posso, a não ser que eu esteja a viver em um outro Brasil, dizer que a imprensa é cerceada diante da Lei de Imprensa". Afirmou que a Lei de Imprensa prevê vantagens para condenados, como, por exemplo, o direito a prisão especial.

CELSO DE MELLO: Defendeu a revogação total da lei que, para ele, é uma tentativa de calar a liberdade de expressão. Também ressaltou a importância do direito de resposta para quem se sentir lesado. Mas, para ele, esse direito pode ser concedido mesmo sem lei que o regulamente. "O direito de resposta é de tal relevância que nada impede que ele seja amparado, ainda que não haja lei que o regulamente".

GILMAR MENDES: O presidente da Corte foi o último a votar. Considerou absurda a revogação dos artigos que regulamentam o direito de resposta. Citou o exemplo da Escola Base, em São Paulo. Em 1994, a imprensa noticiou que crianças teriam sofrido abusos sexuais na instituição. Depois, comprovou-se que a informação era falsa. "Este é um caso trágico que nos envergonha a todos. Como reparar um dano como este?".