Título: Férias: Receita exige 2 documentos
Autor: Doca, Geralda; Beck, Martha
Fonte: O Globo, 07/05/2009, Economia, p. 31

Um retifica declaração e outro pede compensação de IR

BRASÍLIA. Os contribuintes que tiveram Imposto de Renda (IR) a pagar entre 2004 e 2008 e têm direito à restituição pela venda de dez dias de férias no período terão que apresentar dois documentos à Receita Federal para receber o dinheiro.

Segundo instrução normativa divulgada ontem, será preciso enviar uma declaração retificadora do IR e outra pedindo a compensação do imposto que foi pago a maior. Já os contribuintes que tiveram direito à restituição no passado e apenas aumentaram o valor da devolução do imposto com a venda de férias terão apenas que enviar uma declaração retificadora do IR. Nos dois casos será preciso preencher uma declaração para cada ano em que houve venda de férias. O ressarcimento só pode ser pedido em até cinco anos a partir da data da retenção indevida do IR.

Ou seja, para a declaração de 2005 (ano-base 2004), o prazo termina no fim deste ano. (Martha Beck)