Título: Estatal: procedimento padrão
Autor: Alvarez, Regina; Beck, Martha
Fonte: O Globo, 10/05/2009, Economia, p. 25

Tomamos a decisão, mas demorou a ajustar os sistemas

BRASÍLIA. A Petrobras disse que a legislação permite que a cada ano, as empresas façam a opção por um dos regimes de tributação das variações cambiais. Segundo a empresa, a mudança de regime de competência para o regime de caixa no recolhimento dos impostos, em 2008, exigiu alterações em seus sistemas e os ajustes só foram concluídos no quarto trimestre, quando começou a vigorar o novo regime, que foi estendido a todo o exercício, gerando os créditos.

¿Para o ano de 2008, a Petrobras adotou o procedimento padrão, baseado no regime de caixa, o que exigiu mudanças complexas nos seus sistemas internos, pois nos anos anteriores utilizava o regime opcional (competência). Estes ajustes sistêmicos só foram concluídos no segundo semestre¿, diz nota da empresa.

¿ Tomamos a decisão, mas demorou para ajustar os sistemas ¿ disse o diretor Financeiro da Petrobras, Almir Barbassa, que admitiu que a Petrobras recolheu impostos pelo regime de competência no primeiro semestre e depois refez os cálculos com base no regime de caixa para todo o exercício.

¿Ao aplicar o procedimento baseado no regime de caixa para todo o período decorrido do ano, verificouse que em alguns meses havia valores de IRPJ e CSLL a complementar e em outros foram identificados créditos destes impostos¿, diz a Petrobras. Segundo a estatal, a MP 449/08 proibiu a compensação de tributos federais, inclusive créditos de IRPJ e CSLL, com os valores mensais devidos de IRPJ e CSLL. E os créditos foram compensados com valores pagos de tributos como PIS, Cofins e Cide. (Regina Alvarez)