Título: Patrimônio suspeito
Autor: Alves, Renato
Fonte: Correio Braziliense, 27/03/2009, Cidades, p. 47

Ex-dirigentes da instituição ligada à UnB são denunciados por apropriação indébita e lavagem de dinheiro em contratos milionários de consultoria. Justiça bloqueia R$ 25 milhões em bens dos acusados.

A Justiça acabou com a intervenção na Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), mas não deu trégua aos ex-dirigentes da instituição ligada à Universidade de Brasília (UnB). Alguns tiveram o sigilo bancário quebrado e, com base nas informações repassadas pelas instituições financeiras e pela Receita Federal, acabaram denunciados por formação de quadrilha, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Por fim, a Terceira Vara Criminal de Brasília bloqueou os bens do ex-presidente do Conselho Superior da fundação, Antônio Manoel Dias Henriques, e dos diretores do consórcio Intercorp/Camarero & Camarero, parceira da Finatec em contratos milionários de consultorias para prefeituras administradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O patrimônio sequestrado soma R$ 25 milhões. Inclui casas no Lago Sul, em Porto Alegre (RS), Campinas (SP) e São Paulo (SP), além de lojas em Águas Claras, seis carros, duas caminhonetes, lancha, cotas de empresas e aplicações financeiras. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), bens adquiridos por meio de esquemas fraudulentos entre a Finatec e o consórcio Intercorp/Camarero & Camarero, do casal Luis Antônio Lima e Flávia Maria Carmo Camarero. Para a juíza Rejane Zunir Jungbluth Teixeira, indícios suficientes da autoria dos crimes em apuração atribuídos aos antigos administradores da fundação de apoio à UnB e das duas empresas privadas.

Ao justificar o sequestro dos bens, a juíza destacou também o aumento do patrimônio de alguns dos acusados. Em 1999, um deles tinha patrimônio declarado de R$ 283 mil. Em 2000, subiu para R$ 1,066 milhão. Já em 2006, no último ano da parceria Intercorp/Camarero & Camarero com a fundação vinculada à UnB, ele acumulava R$ 12,290 milhões, sendo R$ 10 milhões em aplicações financeiras. Nos seis anos, o patrimônio do réu aumentou mais de 4.000%. Nesse período, ele movimentou R$ 17,5 milhões em oito bancos diferentes.

No caso de outro investigado, de 2001 a 2006 ele comprou dois apartamentos e quatro lojas em Águas Claras, uma chácara de 35 hectares em Brazlândia, uma loja em Ceilândia, além de cinco carros nacionais. À Receita, declarou em 2006 ter R$ 787 mil em contas bancárias. O patrimônio do suspeito subiu de R$ 637 mil em 2000 para R$ 1,7 milhão em 2006. Nesse período, movimentou R$ 2,2 milhões em três bancos.

Prédio comercial Os promotores do caso queriam também o bloqueio de um prédio comercial na CNC 1 de Taguatinga, com subsolo, térreo e dois andares. O MPDFT levantou que um dos acusados comprou o imóvel do pai, doou para a mãe, que, por sua vez, constituiu usufruto vitalício (até a morte) ao filho. Como usufruto é impenhorável, de acordo com o Código Civil, a juíza negou o sequestro desse bem. Mas, no despacho, ela chamou a atenção para o fato de o suspeito ter apenas a renda de cerca de R$ 4 mil mensais líquidos como salário.

O MPDFT ressaltou, e a magistrada entendeu também haver provas, que a suspeita era de que os acusados estariam escondendo os bens para evitar o bloqueio judicial em um futuro leilão no caso de serem condenados. Os promotores e a juíza destacaram duas operações realizadas em 12 de junho de 2008 e alertadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão fiscalizador do Ministério da Fazenda estranhou as transferências somadas em R$ 1,65 milhão da conta de um dos investigados para a conta bancária em nome da filha adolescente.

Sem preocupação Para os advogados dos acusados, o bloqueio dos bens e o aumento do patrimônio dos clientes não provam crime. ¿Levamos à Justiça a declaração dos bens do cliente. Não há nada de ilegal. O sequestro dos bens é apenas um ato técnico, faz parte da investigação¿, minimizou Getúlio Humberto Barbosa de Sá, advogado de Antônio Manoel Dias. Ele frisou ainda que o ex-presidente do Conselho Superior da Finatec pode usufruir dos bens, assim como os demais cinco acusados que tiveram o patrimônio bloqueado pela Justiça. Além de Antônio, Luis Lima e Flávia Camarero está a filha do casal e outro empresário parceiro deles. Nenhum promotor quis dar entrevista.