Título: Pela volta dos R$4 bilhões
Autor: Alvarez, Regina; Beck, Martha
Fonte: O Globo, 13/05/2009, Economia, p. 21

AJUSTE NO CAIXA

MP quer que Petrobras devolva imposto pago a menos. Fisco deve pedir o mesmo

Apartir das evidências de que a Petrobras fez compensações de impostos sem amparo legal, provocando prejuízos a União, estados e municípios, o Ministério Público Federal (MPF) quer que esses recursos voltem aos cofres públicos. O procurador do MPF junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, informou que apresentará hoje representação ao tribunal pedindo a devolução dos cerca de R$4 bilhões que a estatal deixou de pagar em impostos, valendo-se de um artifício fiscal, a mudança do regime tributário no meio do exercício de 2008.

O pedido constará da requisição que o procurador fará aos ministros do TCU para que investiguem as contas da Petrobras, que já são periodicamente avaliadas pelo tribunal.

- Se houve prejuízo ao erário, as compensações precisam ser canceladas e o dinheiro, devolvido aos cofres públicos - disse Marsico.

O cancelamento das compensações e o pagamento dos impostos devidos com juros é o desfecho mais provável também pelo lado da investigação da Receita Federal. Com a mudança de regime (de caixa para competência), a Petrobras apurou créditos no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e deduziu esses créditos nos pagamentos do PIS/Cofins e da Cide, o imposto sobre combustíveis, feitos entre dezembro de 2008 e março deste ano.

Entre outros efeitos, as compensações derrubaram o repasse da Cide a estados e municípios. A lei determina que 29% da arrecadação líquida da Cide sejam repassados a esses entes, já descontada a parcela de 20% da DRU (Desvinculação de Receitas da União).

Impasse pode levar a briga na Justiça

Na segunda-feira, o Fisco informou que a mudança de regime tributário feita pela estatal no último trimestre de 2008 não está autorizada pela Medida Provisória (MP) 2158-35/2001. Foi nessa MP que a Petrobras se baseou para fazer a troca. De acordo com técnicos do Fisco, as compensações feitas pelas empresas são analisadas pelo órgão e homologadas ou recusadas. Em caso de recusa, os contribuintes precisam fazer o pagamento dos tributos devidos com juros de mora de 1% ao mês, mais correção pela Taxa Selic (fixada hoje em 10,25% ao ano).

Caso não haja entendimento entre Receita e contribuinte, começa uma disputa na área administrativa do Fisco que pode chegar à Justiça.

Segundo os técnicos, num caso como o da Petrobras, não será aplicada multa por sonegação, porque a empresa teria mudado o regime acreditando estar embasada em lei e não omitiu dívidas. Ela declarou quanto tinha de imposto a pagar e apenas compensou uma parte.

Quando uma empresa sonega de fato, ou seja, esconde uma dívida com a Receita, tem que pagar o imposto devido, acrescido de juros e correção, mais uma multa que varia de 20% a 150% do Imposto de Renda devido.