Título: Sai Juvenil, entra Silas
Autor: Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 01/04/2009, Política, p. 03

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados convocou ontem Silas Brasileiro (PMDB-MG) para tomar posse em substituição a Juvenil Alves (PRTB-MG), que teve a cassação confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2006. Juvenil Alves foi o mais votado do PT, que em 2006 coligou-se ao PMDB nas eleições proporcionais, o agora ex-deputado deixou o partido abatido pela Operação Castelhana da Polícia Federal antes de vigorar a fidelidade partidária. Filiou-se em seguida ao PRTB.

Antes mesmo de aguardar a apresentação de recurso de Juvenil Alves ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara resolveu acatar a decisão do TSE, determinando a perda de seu mandato. Silas Brasileiro é secretario executivo do Ministério da Agricultura e tem um mês para assumir. Ontem, Brasileiro comunicou ao ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, a decisão de deixar a pasta. ¿Sou parlamentar e sei que se não assumir terei de renunciar. Vou trabalhar rapidamente para encerrar as pendências no ministério e retornar o mais brevemente possível. Ainda tenho um período bom para trabalhar na Câmara¿, declarou Silas Brasileiro.

Apesar de o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, ter comunicado a cassação de Juvenil Alves ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), em 19 de março, a perda do mandato na Casa não é automática. O processo foi encaminhado para análise do corregedor Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) que abriu direito de defesa ao parlamentar.

Na semana passada, entretanto, o ex-deputado sofreu novo revés. O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, negou o pedido liminar de Juvenil, que queria, mais uma vez, tornar nulo o processo de cassação. O TSE havia mantido em fevereiro, por unanimidade, a cassação do seu diploma pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) em abril de 2008. A decisão do TRE foi por abuso na captação de votos e gasto ilícito de recursos em sua campanha nas eleições de 2006.

Em seu despacho, Lewandowski citou parte da decisão que descartou a nulidade requerida por Juvenil do processo: ¿A prova, produzida na intimidade de investigação, realizada em conjunto pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal, é legítima e passível de ser compartilhada¿.