Título: Moreira no banco dos réus
Autor: Torres, Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 01/04/2009, Política, p. 03

Deputado será julgado pelo Conselho de Ética pelo mau uso de verba indenizatória gasta para pagar seus seguranças

Telefonemas e conversas ao pé de ouvido com os colegas parlamentares marcaram o dia do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG). Aparentemente nervoso, o mineiro tentou fazer lobby a seu favor enquanto a Mesa Diretora discutia a possibilidade de encaminhar as denúncias contra ele ao Conselho de Ética. Durante a maior parte do tempo, caminhou por corredores e plenário, abraçando e se lamentando para os colegas. Em resposta, ouvia palavras de solidariedade e apoio, além das mais diferentes teorias para justificar a onda de denúncias que tem enfrentado desde que conseguiu se eleger segundo vice-presidente da Casa. Cargo, aliás, que renunciou dias depois.

Apesar do discurso benevolente dos próprios pares, no fim da manhã os integrantes da Mesa anunciaram o que ele mais temia: haviam acatado o relatório da comissão de sindicância nomeada pela Corregedoria da Câmara e decidiram encaminhar as suspeitas contra o parlamentar ao Conselho de Ética, a quem caberá investigar e julgar sua conduta. O órgão deve instaurar procedimento disciplinar ainda hoje e terá um prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir o caso.

No relatório da comissão de sindicância, o grupo de cinco parlamentares concluiu que há fortes indícios de quebra de decoro parlamentar. Segundo eles, Moreira não conseguiu comprovar que os s serviços constantes nas notas foram realmente prestados, apesar de o dinheiro público ter sido rigorosamente gasto durante todo o ano passado. Os parlamentares concluíram ainda que as notas fiscais emitidas por Moreira eram mesmo das próprias empresas de segurança, que, por sua vez, tinham apenas o próprio parlamentar como cliente.

Sindicância Para dar ainda mais suporte às suspeitas de irregularidades, os responsáveis pela sindicância se depararam com respostas contraditórias do próprio investigado. Foi o caso, por exemplo, do argumento apresentado por Moreira de que não repassava os recursos da verba indenizatória diretamente às empresas, mas aos seguranças que prestavam o serviço. Negou-se, entretanto, a fornecer qualquer informação sobre essas pessoas e alegou que não poderia fazê-lo porque os contratos não eram uniformes e constantes. O deputado, entretanto, apresentava notas com valores praticamente idênticos todos os meses. ¿Isso foi o mais estranho entre os argumentos apresentados pela defesa¿, comenta o relator do caso na comissão, José Eduardo Cardozo (PT-SP).

Para o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), é preciso ter cautela ao analisar os dados para evitar que o parlamentar seja condenado sem ter se submetido ao devido processo de investigação e ampla defesa. ¿Sou a favor da teoria de que não se pode condenar antes do julgamento. É preciso investigar com cautela para evitar precipitações¿, diz.

Punições De acordo com o relatório encaminhado ao Conselho de Ética, a conduta de Moreira esbarrou em dois dos artigos previstos no regulamento da Corregedoria, que rege as regras referentes ao decoro. Um deles, o inciso II do art. 4, diz que o parlamentar que receber vantagens em benefício próprio deve ser cassado. O deputado mineiro também cometeu a falta citada no inciso VII do art. 5, no qual determina que o mau uso da verba de gabinete pode resultar na suspensão das prerrogativas regimentais do parlamentar. Na prática, isso quer dizer que uma possível condenação tendo como base apenas esse artigo faria com que Moreira ficasse determinado período sem participar de comissões e proibido de proferir discursos durante as sessões. Uma punição quase imperceptível para um parlamentar de atuação discreta e pouca participação em plenário.