Título: Desembargadores do Rio tentam aprovar lei
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 17/05/2009, O País, p. 5

Projeto é mais brando do que quer o CNJ.

Um carro sai da garagem do prédio do TJ do Rio: CNJ quer disciplinar uso de veículos oficiais.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio não perderam tempo. Ao tomar conhecimento da intenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de regulamentar por resolução o uso de carros oficiais, eles se apressaram em blindar o TJ dos efeitos da medida. Após aprovar, no Órgão Especial da Corte fluminense, um regulamento próprio sobre a frota do tribunal, eles agora esperam que o projeto seja transformado em lei na Assembleia Legislativa.

Enquanto a resolução do CNJ detalha em 30 artigos o que pode e o que não é permitido fazer com os carros oficiais, incluindo uma proibição expressa à utilização por parentes dos magistrados, o projeto aprovado pela unanimidade dos 25 desembargadores do Órgão Especial é mais simples: tem apenas nove artigos e praticamente não muda o atual cenário da frota circulante do Judiciário local.

Quando a iniciativa do Conselho bateu à porta do TJ-RJ, uma comissão de desembargadores foi encarregada de examinar a minuta e apresentar sugestões. E o resultado foi outro: os magistrados consideraram a medida uma intervenção na autonomia dos tribunais. Alegaram que a Constituição Federal, no capítulo sobre o Judiciário, define como competência dos tribunais estaduais a organização de seus serviços.

Cada um dos 180 desembargadores do TJ tem direito a carro oficial, com motorista. O TJ oferece um total mensal de 54 mil litros de combustível para a frota de representação (300 litros por carro).

No Ceará, um localizador GPS é o único mecanismo de controle sobre o uso dos 30 carros oficiais disponíveis aos 27 desembargadores do Tribunal de Justiça do estado (TJCE). Apesar dos rumores sobre a utilização frequente dos veículos para atender interesses particulares de desembargadores e familiares, a Secretaria de Transportes informou que "essa conduta não é comum" e que não há registro de denúncia do tipo na Ouvidoria da casa.

O presidente, o vice-presidente e o corregedor do Ceará têm direito a um carro extra cada um para cumprir serviços administrativos do gabinete. O presidente, Ernani Barreira Porto, não quis se pronunciar sobre a iniciativa do CNJ.

COLABOROU: Isabela Martin