Título: Dívida será renegociada
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 01/04/2009, Economia, p. 13

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o refinanciamento de contratos habitacionais de mutuários que contraíram empréstimos pelo antigo regime do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A medida deve beneficiar até 400 mil mutuários que acumularam saldo devedor de imóveis financiados pela Caixa. O projeto, uma emenda à Medida Provisória 445/08, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelas regras desses contratos firmados na década de 80, os mutuários tinham 25 anos para pagar a dívida, com o valor da parcela limitado a 30% da renda. Se ao final do contrato houvesse algum saldo devedor, o FCVS quitaria o valor pendente e o comprador do imóvel ficaria sem dívidas.

Mas, ao longo dos anos, o fundo perdeu a capacidade para assumir todo o montante de saldo devedor por causa das altas taxas inflacionárias da época. No início da década de 90, o então presidente Fernando Collor de Mello extinguiu o mecanismo, obrigando os mutuários a pagar o saldo devedor. Com saldos muitas vezes maiores do que o financiamento principal, os mutuários passaram a contestar o pagamento extra na Justiça.

Foi para solucionar a questão que os deputados aprovaram nesta terça a emenda à MP 445, que prevê o refinanciamento das dívidas contestadas judicialmente. Se a MP for sancionada, os mutuários com contratos pelo regime do FCVS terão 12 meses para procurar a Caixa Econômica Federal e pedir o refinanciamento dos contratos sob novas condições.

¿Eu acredito que agora temos instrumento legal que permitirá uma solução para milhares de ações judiciais que se arrastam há anos no país, na medida que o saldo devedor dos contratos de financiamento habitacional foram reajustados por um índice e um valor das prestações por outro índice o que provocou uma grande distorção¿, disse o relator da matéria, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

Segundo o deputado, há mais de 400 mil contratos sendo contestados na justiça, porque os mutuários não aceitam pagar os saldos devedores junto à Caixa Econômica Federal que deveriam ter sido quitados pelo FCVS. A nova regra prevê que o valor pago pelo mutuário será atualizado por correção monetária e será feita uma apuração de mercado para saber quanto o imóvel vale.