Título: Liminar garante vagas a não cotistas
Autor:
Fonte: O Globo, 26/05/2009, O País, p. 5

Seria melhor criar bolsas de estudo para que carentes possam se preparar.

A segunda instância da Justiça Federal concedeu liminar a 15 estudantes que conseguiram média para passar no vestibular da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), mas acabaram excluídos dos cursos em razão do sistema de cotas. A Ufes reserva 40% das carteiras a alunos oriundos de escolas públicas e que tenham renda familiar de até sete salários mínimos.

A liminar foi expedida pela 5aTurma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da Segunda Região (Rio e Espírito Santo) e suspende o ato da universidade.

Todos os 15 estudantes tiraram notas maiores do que os cotistas. Eles decidiram recorrer ao TRF depois de perderem na 4aVara Federal Cível de Vitória.

O mérito da decisão ainda será julgado pelo TRF.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Lima, afirmou ¿que a qualidade do ensino nas escolas públicas é, via de regra, inferior à das particulares e que isso se reflete nos resultados dos vestibulares. Para ela, seria ¿melhor criar bolsas de estudo para que os alunos carentes possam se preparar para o vestibular do que instituir cotas sociais nas universidades públicas, prejudicando estudantes que, por circunstâncias da vida, tiveram oportunidade de estudar em uma instituição de ensino particular¿.