Título: Justiça suspende cotas em universidades do Rio
Autor:
Fonte: O Globo, 26/05/2009, O País, p. 5

Liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça atinge instituições da rede estadual; mérito ainda será julgado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu ontem a lei estadual 5.346, de 2008, que prevê o sistema de cotas para o ingresso, nas universidades estaduais, de estudantes negros, índios, egressos de escolas públicas e filhos de policiais e bombeiros. A Justiça atendeu a pedido de liminar feito pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP), que questiona a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

A liminar deve complicar a realização dos vestibulares de meio de ano, já que não haverá tempo hábil para que o mérito seja julgado pelo TJ.

O parlamentar alega que há discriminação entre cotistas e não-cotistas nas universidades que adotam o sistema no Rio, como a Uerj, a primeira do país a ter cotas raciais e sociais. A lei original era de 2002, com reservas para negros e alunos de escolas públicas. Depois, em 2008, a Alerj aprovou a inclusão de filhos de policiais e bombeiros mortos em serviço.

¿ A lei é demagógica, discriminatória, e não atinge seus objetivos ¿ disse o deputado Flávio Bolsonaro O relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou contra a concessão da liminar, mas foi derrotado.