Título: Juiz aceita denúncia, e Protógenes agora é réu
Autor: Aggege, Soraya
Fonte: O Globo, 26/05/2009, O País, p. 8

Delegado vai responder por vazamento de informações para a imprensa e por fraude processual durante a Satiagraha

SÃO PAULO. O juiz Ali Mazloum, da 7 aVara Federal de São Paulo, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o delegado Protógenes Queiroz, que deflagrou a Operação Satiagraha para investigar supostos crimes financeiros cometidos pelo banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity.

Protógenes e o escrivão da PF Amadeo Ranieri Bellomusto se tornam agora réus em ação penal por vazamento de informações para a imprensa e por fraude processual durante a operação.

O juiz afirma ainda que houve crime na participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação. Mazloum rejeitou outro pedido do Ministério Público Federal, de arquivamento do inquérito sobre supostas ilegalidades da Operação Satiagraha. A decisão pode abrir caminho até para a nulidade dos processos da Satiagraha, favorecendo a defesa de Dantas.

¿A finalidade da Abin é clara: contribuir no processo decisório da Presidência da República.

O exercício de atividade diversa constitui irremediável desvio¿, afirma. Para o juiz, a Abin não figura entre os órgãos da segurança pública previstos na Constituição Federal, e, portanto, não possui atribuições repressivas ou de investigação criminal.

Para o MPF, participação da Abin não é crime Para o Ministério Público Federal, a participação de agentes de inteligência da Abin na Operação Satiagraha e o compartilhamento de informações da operação entre a equipe do delegado Protógenes com esses funcionários públicos não configura crime. Tal colaboração seria prevista na lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, o Sisbin. Os procuradores ressaltaram que as provas colhidas na investigação, na fase conduzida por Protógenes, não foram maculadas, pois as investigações nunca saíram do comando da Polícia Federal.

O primeiro vazamento teria ocorrido para um produtor da Rede Globo, sobre a gravação em vídeo de um encontro em que dois emissários do banqueiro Daniel Dantas teriam oferecido suborno a delegados da PF. O banqueiro foi condenado, em primeira instância, a dez anos de prisão. Ele responde em liberdade. Depois teriam sido vazados outros detalhes da investigação para jornalistas e policiais.

O crime de fraude processual, segundo o Ministério Público Federal, foi cometido com a edição do vídeo da tentativa de suborno para excluir das imagens os jornalistas que acompanharam a ação. Para o Ministério Público, a alteração foi feita para não revelar que o vídeo não foi feito pela PF. O escrivão da PF Amadeu Ranieri, da equipe de Protógenes, editou a gravação, anexada pelo delegado ao procedimento sigiloso.

Os jornalistas não foram acusados pelo vazamento de informação. Os policiais terão dez dias (a partir da intimação) para apresentar defesa.