Título: TCU esbarra em sigilo e liminares
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 27/05/2009, O País, p. 4

BRASÍLIA. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a atribuição constitucional de fiscalizar as contas da Petrobras, mas, nos últimos anos, esse trabalho tem sido dificultado. A empresa alega sigilo comercial para impedir o acesso a documentos e informações relevantes em processos de auditoria. Além disso, a estatal se vale do decreto 2.745, de 1998, e de liminares obtidas na Justiça para fazer praticamente todas as compras e contratações sem licitação.

O decreto permite a escolha dos fornecedores por convite, embora o TCU entenda que a Petrobras deveria seguir as regras da Lei 8.666, válida para todo o setor público. Em 2002, o TCU aprovou acórdão considerando o decreto inconstitucional, mas a estatal recorreu ao Supremo Tribunal Federal e obteve liminar mantendo o decreto em vigor até que o mérito da ação seja julgado. Para o TCU, só uma lei aprovada no Congresso poderia substituir a Lei 8.666, nunca um decreto presidencial.

Pelas regras seguidas hoje, a Petrobras pode contratar desde o aluguel de veículos até a construção de uma plataforma valendo-se apenas de cartas-convite. Pela Lei 8.666, essa modalidade é a mais simples num rol que inclui os pregões e as modalidades de técnica e preço, entre outras. A empresa é vista por alguns auditores como uma caixa-preta. A dúvida que ainda permanece entre os técnicos é se as dificuldades criadas para a liberação de documentos e informações refletem a orientação dos gestores ou uma diretriz da alta administração.

Outro fato apontado pelo TCU como indicativo de falta de transparência é que a Petrobras não repassa informações sobre seus contratos para o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, que reúne os contratos da administração pública. A estatal alega incompatibilidade de sistemas.

Os técnicos do TCU avaliam que a CPI da Petrobras poderá facilitar o acesso a documentos.