Título: Presidente do STF pode ter direito a dois votos
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 29/05/2009, O País, p. 10

Regra se aplicaria a julgamentos com votações empatadas

Carolina Brígido

BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá acumular ainda mais poder. Na sessão administrativa de ontem, os ministros discutiram uma nova regra para votações empatadas em julgamentos no plenário: dar ao presidente da Corte o direito de votar duas vezes. Casos como esses raramente acontecem, já que há 11 ministros. No entanto, se um deles estiver de licença médica por muito tempo, ou se declarar impedido de votar, a situação pode ocorrer.

Terá direito ao voto duplo quem exercer o cargo no momento do julgamento. Ou seja, com Gilmar no comando, caberia a ele o desempate. Se a presidência estiver o atual vice, Cezar Peluso, o voto duplo seria dele. A assessoria de Gilmar afirmou que não partiu dele a ideia. A hipótese foi levantada por Peluso, devido a preocupações com lacunas no regimento do STF sobre eventual empate.

O assunto não chegou a ser votado, porque houve resistência de alguns ministros - especialmente Joaquim Barbosa, que recentemente protagonizou um bate-boca com Gilmar. Barbosa sugeriu que o texto da nova regra fosse claro no sentido de dar voto duplo ao presidente apenas como exceção.

Nos bastidores, alguns ministros acreditam que a fórmula foi criada para evitar conflitos no julgamento da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, ainda sem data marcada. Celso de Mello já se declarou impedido de votar no caso por motivos pessoais não detalhados. Nesse caso, haveria risco de empate.

A última vez que houve empate no STF foi em dezembro de 1993, no julgamento do mandado de segurança contra a decisão do Senado de cassar os direitos políticos do ex-presidente Fernando Collor. Três ministros haviam se declarado impedidos. Houve empate na votação, e o julgamento foi adiado para a convocação de três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ontem, Celso de Mello disse que a convocação de ministros do STJ nesses casos é inconstitucional.