Título: Responsáveis por cartórios que não fizeram concurso terão de deixar posto
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 10/06/2009, O País, p. 13

Decisão do CNJ vale para quem assumiu o cargo após a Constituição de 1988

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem que os responsáveis por cartórios de todo o país que não foram admitidos por concurso público após a Constituição de 1988 deixem o posto. A estimativa é de que pelo menos cinco mil pessoas estejam nessa situação. Os tribunais estaduais terão de enviar ao CNJ, em 45 dias, lista informando como cada dirigente obteve o posto, e o conselho vai declarar quais cartórios deverão ter o administrador substituído. As vagas deverão ser preenchidas por concurso até o fim do ano.

Segundo a Constituição, dirigentes de cartórios devem ser aprovados por concurso, e o posto é vitalício. Mas, por falta de regulamentação, continuou valendo o critério da hereditariedade. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido que não há direito adquirido nesses casos. Até que os concursos sejam realizados, os cargos serão ocupados interinamente pelo funcionário mais antigo.

Apesar de privados, os cartórios estão submetidos ao controle do CNJ. Segundo dados de 2006, o setor arrecadou mais de R$4 bilhões em um ano. Inspeções do CNJ nos cartórios detectaram livros em péssimo estado de conservação, descontrole no recolhimento das custas e escrituras sem assinatura. Foram verificados casos de titulares de cartórios que acumulavam a direção de mais de um estabelecimento, o que não é permitido.

O CNJ unificou ontem, por meio de resolução, os concursos para cartórios no país. A regra estabelece concursos a cada seis meses ou em prazo inferior, se necessário. Duas vezes por ano, os tribunais estaduais deverão encaminhar ao CNJ eventuais vagas abertas na direção dos cartórios por motivo de morte, aposentadoria, invalidez ou renúncia do titular. Os candidatos às vagas devem ser formados em Direito e ter exercido por pelo menos dez anos alguma atividade em cartório.