Título: Responsabilidade orçamentária
Autor: Jereissati, Tasso
Fonte: O Globo, 11/06/2009, Opinião, p. 7

O avanço que o Brasil angariou na responsabilidade fiscal precisa chegar ao orçamento público. Reformar profundamente desde a sua elaboração até a contabilidade, a gestão financeira e a patrimonial é uma tarefa inadiável, inclusive em tempos de Pacto Republicano.

A título de colaboração, apresentei no Senado um projeto de lei complementar, denso e amplo, com 173 artigos, dos quais queria destacar algumas propostas sobre o processo parlamentar de apreciação dos orçamentos.

Passados mais de 20 anos da recuperação das prerrogativas constitucionais do Parlamento em assuntos orçamentários, é chegada a hora de se reexaminar a participação do Congresso nessa matéria. A reserva orçamentária superior a US$ 2 bilhões para alocação exclusiva pelo Legislativo e a aprovação de mais de 10 mil emendas aos Orçamentos da União, a cada ano, são fatos que causam perplexidade nos especialistas estrangeiros que deles tomam conhecimento, dada a falta de paralelo com o que ocorre em outros países.

Para adaptar os costumes adotados no Legislativo brasileiro às melhores práticas internacionais, e preservar a ordem fiscal das contas públicas, é preciso estabelecer regras mais rígidas para frear a vontade descontrolada dos parlamentares de incluírem emendas no Orçamento. A possibilidade de indicar municípios de seu estado de origem para receberem recursos federais não deveria ser a principal função de um membro do Congresso Nacional. Ele precisa ser valorizado pela sua participação nas grandes discussões nacionais porque a chamada ¿farra das emendas¿ acarreta contínua perda de qualidade na representação parlamentar a cada legislatura.

Nossa proposta é que a participação dos senadores na apresentação de emendas ao Orçamento restrinja-se a uma emenda conjunta, assinada pelos três eleitos em cada estado, de forma a buscar-se um consenso sobre a maior prioridade estadual a ser financiada por recursos federais a cada ano. Quanto aos deputados, continuariam apresentando emendas individuais, mas limitadas a apenas dez ¿ proibida a indicação de entidade privada como beneficiária dos recursos. Ambas as modalidades de emendas seriam limitadas financeiramente em seu conjunto, por valor compatível com a capacidade fiscal da União e assinalado na proposta orçamentária, ficando vedado ao Congresso incorporar despesas adicionais cobertas por reestimativas casuísticas das receitas.

A apreciação das emendas apresentadas ocorreria exclusivamente nas comissões temáticas permanentes da Câmara, cujos parlamentares teriam liberdade para propor alterações adicionais de natureza programática, desde que a comissão respeite o montante para o setor definido pela Comissão Mista de Orçamento. Esta continuaria a apreciar o texto da lei, as receitas e os grandes agregados da despesa, sistematizaria as propostas setoriais e finalizaria o projeto para votação no plenário.

Outra mudança significativa seria a obrigatoriedade de execução pelo Executivo das despesas incluídas pelas emendas de bancadas dos senadores ou individuais dos deputados, desde que comprovada a viabilidade técnica, a econômica e a ambiental. Como o valor global desses gastos passa a ser definido ex ante, não há risco fiscal nessas novas regras, até porque o montante total é compatível com o que tem sido Muçulmaexecutado de emendas parlamentares nos últimos anos.

Nossa proposta contempla ainda a plurianualidade do Orçamento, o que permitirá que os investimentos sejam aprovados uma única vez pelo Congresso para que a execução esteja autorizada até a conclusão do empreendimento, inibindo as nefastas obras inacabadas.

Tudo de acordo com um arcabouço de controle fiscal no médio prazo, aprovado nas leis de diretrizes. Para complementar essas mudanças, e nortear a alocação dos recursos públicos em cada setor, exigimos a criação pelo Executivo de um ¿Banco de Projetos¿, que contemplará obras e empreendimentos com estudo de viabilidade concluído e terá horizonte temporal de vinte anos.

Estas são apenas algumas questões incluídas em nossa proposta para adotar na lei da responsabilidade orçamentária, pois já é passada a hora de o Brasil modernizar essa peça essencial da democracia.