Título: CNJ proíbe uso de carro oficial fora do expediente
Autor: Weber, Demétrio
Fonte: O Globo, 11/06/2009, O País, p. 11

Medida exclui ministros de tribunais superiores e presidentes, vices e corregedores de demais cortes

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem resolução que proíbe o uso de carros oficiais do Poder Judiciário nos fins de semana e feriados, durante os recessos forenses ou em horários fora do expediente, à exceção de plantões ou atividades inerentes à função. A resolução deixa de fora, porém, os chamados veículos de representação, que servem aos ministros de tribunais superiores, em Brasília, e aos presidentes, vices e corregedores dos demais tribunais nos estados e no Distrito Federal.

O CNJ vedou também o transporte de familiares de servidores e magistrados, assim como de qualquer pessoa que não tenha vínculo com os serviços judiciários. De novo, a regra não atinge os ministros dos tribunais superiores e da cúpula dos demais. As restrições tampouco valem para o Supremo Tribunal Federal, único órgão do Judiciário que não se submete às deliberações do conselho.

O relator da matéria, conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, disse que o tratamento diferenciado para ministros e dirigentes de tribunais se deve à maior importância dos cargos e, consequentemente, maior necessidade de deslocamentos, inclusive nos fins de semana.

- A resolução se inspirou no esquema que o Poder Executivo estabeleceu para ministros de Estado. Existe uma frase que nós usamos: a isonomia é tratar desigualmente aos desiguais - justificou Antônio Umberto. - Isso não quer dizer que o ministro seja obrigado a usar o carro oficial no fim de semana.

Entre os magistrados com direito a carro de representação, estão ministros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar; e presidentes, vices e corregedores dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais de Justiça.

O artigo 3.º da resolução diz que os veículos oficiais "destinam-se exclusivamente ao serviço público do órgão a que estejam vinculados". O texto determina que, no fim do expediente, os carros sejam recolhidos às garagens dos tribunais, onde deverão permanecer nos fins de semana. Eles terão que ser identificados e conter a inscrição "Uso exclusivo em serviço".

O uso indevido de veículos oficiais deu origem à resolução, segundo o relator. Há casos de magistrados flagrados indo à praia ou levando o carro para casa nas férias.

A resolução proíbe qualquer tipo de pagamento específico para o abastecimento ou a manutenção de carros particulares dos magistrados.

- Às vezes tem verba para abastecimento de carro oficial, mas não há controle rígido e alguém pode se aproveitar da frouxidão - disse o relator.

O conselho cita lei de 1950 que veda a compra de modelos de luxo. Antônio Umberto afirma, porém, que o Tribunal de Contas da União tem jurisprudência que permite a aquisição de carros de alta qualidade, levando em conta inclusive a potência do motor para fins de segurança das autoridades.

- Temos que comemorar essa regulação. O patrimônio público é para o exercício da função pública - disse o vice-presidente de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa.