Título: Proposta provisória
Autor: D'Elia, Mirella
Fonte: Correio Braziliense, 02/04/2009, Política, p. 7

Alguns exemplos do que muda se toda a Lei de Imprensa cair e qual a legislação que poderá ser aplicada:

Calúnia

O artigo 20 da Lei de Imprensa prevê pena de seis meses a três anos de prisão, além de multa. Já o artigo 138 do Código Penal diz que a punição é pena de seis meses a dois anos de prisão e multa.

Difamação

O artigo 20 da Lei de Imprensa prevê pena de seis meses a três anos de prisão, além de multa. Já o artigo 138 do Código Penal diz que a punição é pena de seis meses a dois anos de prisão e multa.

Injúria

O artigo 22 da Lei de Imprensa prevê pena de um mês a um ano de prisão e multa. Já o artigo 140 do Código Penal diz que a punição varia de um mês a um ano de prisão e multa.

Indenização

O artigo 51 da Lei de Imprensa prevê que a indenização deve ser fixada em valores entre dois e 20 salários mínimos. Os artigos 20 e 297 do Código Civil dizem que quem sofre dano à imagem ou honra tem direito à indenização e que quem pratica ato ilícito fica obrigado a repará-lo. O artigo 5º da Constituição Federal também trata do tema. Nenhum deles fixa valores para a indenização.

Prisão especial

O artigo 66 da Lei de Imprensa diz que o jornalista só pode ser preso se tiver sido condenado em última instância, em sala ¿decente¿, ¿arejada¿ e onde encontre ¿todas as comodidades¿. O artigo 295 do Código de Processo Penal diz que quem tem diploma de curso superior tem direito a prisão especial. O artigo 21 da Lei de Imprensa prevê pena de três meses a um ano e meio de prisão e multa. Já o artigo 139 do Código Penal diz que a punição é pena de três meses a um de prisão e multa.