Título: Decreto tinha 40 anos
Autor: Alencatro, Catarina
Fonte: O Globo, 18/06/2009, O País, p. 8

O decreto-lei que teve um inciso suprimido ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é o de número 972, de 17 de outubro de 1969. Foi editado pela junta militar que governava o Brasil após o afastamento, por problema de saúde, do general presidente Artur da Costa e Silva.

O diploma universitário de jornalista era uma das exigências listadas no decreto para a concessão de registro profissional pelo Ministério do Trabalho. Em tese, agora, qualquer cidadão pode pleitear o registro profissional, independentemente de sua escolaridade. O decreto mantém a exigência do estágio.

O julgamento do Supremo pôs fim ontem a uma guerra judicial iniciada em 2002, quando a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, suspendeu em todo o país a necessidade de diploma para a obtenção do registro profissional. Ela acolheu pedido do Ministério Público Federal e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo.

Mas sua decisão foi anulada pela juíza Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Em 2005, o TRF confirmou a decisão de Alda Bastos. O sindicato paulista e o Ministério Público recorreram, então, ao Supremo.

O Ministério da Educação informou que a comissão de especialistas criada para discutir o formato dos cursos de jornalismo será mantida. A comissão apresentará proposta de reorganização curricular.