Título: STF: exigência de outros diplomas pode cair
Autor: Alencastro, Catarina; Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 19/06/2009, O País, p. 8

Para Gilmar, curso específico só deveria ser cobrado de profissões como as da área de saúde, engenharia e Direito

BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, admitiu ontem a possibilidade de outras profissões também terem a exigência de curso específico questionada na Justiça. Gilmar previu uma "derrocada" de leis, a partir da decisão do STF que acabou com obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A declaração foi feita um dia após a decisão da Corte de derrubar parte do decreto-lei 972, de 1969, que obrigava jornalistas a apresentar o diploma da área para obter o registro profissional.

- Em Direito, há uma tradição diferenciada. Antes da faculdade de Direito, tivemos os rábulas (pessoas que advogavam sem ter uma formação específica). Tenho segurança que a decisão de ontem (anteontem) vai produzir uma derrocada de muitas leis. Tínhamos uma mentalidade corporativa. Se não houver necessidade de conhecimento científico, (o pré-requisito do diploma) vai ser considerado inconstitucional - disse.

Para Gilmar, jornalismo não expõe terceiros a risco

Gilmar lembrou que o ministro Celso de Mello, em seu voto contra a obrigatoriedade do diploma, questionou a necessidade de algumas atividades serem regulamentadas por lei.

- Vamos certamente ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão. Ontem, os senhores viram, por exemplo, a partir da manifestação do ministro Celso de Mello, que apontava já algumas iniciativas de corporações no sentido de reconhecimento de profissão. Ele já dizia: "Faz sentido que determinada profissão, por mais digna que seja, esteja regulamentada em lei, tenha essa organização corporativa?" Ele respondia que não. Temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos na decisão de ontem (quarta-feira) - afirmou.

No voto na sessão de anteontem, o presidente do STF, que era o relator do caso, destacou que um dos principais argumentos para revogar trecho da lei de imprensa foi o de que a legislação impôs uma restrição ao livre exercício das profissões previsto na Constituição. Gilmar lembrou ainda que função de jornalista não expõe a risco terceiros, em caso de erro.

- A doutrina constitucional entende que as qualificações profissionais de que trata o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição somente podem ser exigidas, pela lei, daquelas profissões que podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, tais como a medicina e demais profissões ligadas à área de saúde, a engenharia, a advocacia e a magistratura, dentre outras várias.

O presidente do STF também declarou que a atividade jornalística não pode ser objeto de fiscalização de um conselho profissional:

- A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística também leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

Na conclusão de seu voto, anteontem, ele afirmou:

- O decreto-lei 972, também de 1969, foi editado sob a égide do regime ditatorial instituído pelo AI-5, de 1968. Está claro que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. Fica patente, assim, que o ato normativo atende a outros valores que não estão mais vigentes em nosso estado democrático de direito.

Gilmar afirmou que, a partir de agora, empresas jornalísticas poderão contratar profissionais que sequer fizeram um curso superior. Disse que hoje já há jornalistas atuando sem terem concluído o ensino superior. Para ele, cabe a jornais, revistas e sites noticiosos decidirem que profissional desejam empregar:

- Temos pessoas exercendo a atividade de jornalista que não concluíram curso algum, que concluíram talvez o ensino médio. Isso em princípio não está impedido. O controle que existe é um controle inicial da própria empresa que contrata, depois o próprio controle social, da qualidade daquilo que é divulgado.

Nada mudará para as Organizações Globo

Em nota divulgada ontem, o vice-presidente das Organizações Globo João Roberto Marinho disse que a decisão do STF é bem-vinda e "atesta como legal situação vivida por órgãos de imprensa, que, há anos, têm na sua equipe especialistas de outras áreas, com talento reconhecido, mas que não se formaram na profissão".

João Roberto Marinho elogiou as faculdades de comunicação e frisou que, para as Organizações Globo, a situação não muda: "Reconhecemos como fundamental o trabalho feito pelas escolas de comunicação social no país, e continuaremos a buscar nelas os nossos profissionais de jornalismo. Estes, para exercerem bem as suas atribuições, dependem de um conjunto de técnicas e conhecimentos que tem nas escolas de comunicação o seu melhor centro de difusão".

Segundo ele, "essa crença nunca esteve em conflito com a nossa postura de buscar especialistas de outras áreas que possam enriquecer nossos jornais, revistas, programas jornalísticos em rádio e TV e sites da internet. A decisão do STF apenas ratifica uma prática que sempre foi nossa".

O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, também afirmou que o fim da exigência de diploma de jornalista não deverá provocar mudanças substanciais nas redações dos jornais. Ele argumenta que a exigência estava suspensa desde 2007 por força de uma liminar, e que, nem por isso, os jornais promoveram contratações em larga escala de não jornalistas.

- Nesse período, a maioria das contratações foi de jornalistas formados - disse.

Fenaj e ABI criticam decisão do Supremo

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) reunirá diretores de sindicatos da categoria para que a entidade avalie o fim da obrigatoriedade do diploma. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgou nota assinada por seu presidente, Maurício Azêdo, criticando a decisão do STF.

A ABI lembrou que, desde 1918, no 1 º Congresso Brasileiro de Jornalistas, aprovou como uma das teses principais a necessidade de formação de nível universitário.