Título: União poderá ditar ritmo de extração no pré-sal
Autor: Barbosa, Flávia
Fonte: O Globo, 19/06/2009, Economia, p. 23

Com modelo de partilha, governo quer controlar uso de reservas e influenciar preço internacional do petróleo

BRASÍLIA. Um dos trunfos do novo modelo de exploração, a partilha de produção nos campos do pré-sal implicará em definição conjunta, entre União e operadora vencedora do leilão do bloco, sobre a velocidade e o prazo de extração de petróleo. Isso dará ao Estado brasileiro margem de manobra para montar uma estratégia política e econômica de uso das reservas nacionais, que podem chegar a 90 bilhões de barris.

Além da questão geopolítica - as reservas aumentam o poder de um país, devido à relevância global do petróleo como matéria-prima e combustível -, é importante o Estado controlar o ritmo de exploração das reservas, para aproveitá-las melhor, influenciar o preço internacional do barril e conseguir promover uma política industrial.

O governo nunca escondeu que pretende fazer do pré-sal uma peça do desenvolvimento industrial brasileiro. Por exemplo, o pré-sal pode trazer ao Brasil tecnologias de ponta e fabricantes de equipamentos. Atualmente, neste setor só se pode dizer que o país tem uma indústria de bens de capital no caso de embarcações e plataformas. Mas há uma infinidade de equipamentos utilizados na atividade petrolífera.

Além disso, com decisões centralizadas, o país pode planejar toda a cadeia ligada à indústria extrativa, como a construção de refinarias e petroquímicas, visando ao atendimento dos mercados doméstico e externo. Este sempre foi, para o governo, um dos grandes atrativos do regime de partilha.

Novas regras devem ser concluídas este mês

No atual sistema de concessão, o direito de explorar e produzir em um campo é concedido em leilão mediante pagamento de bônus de assinatura. Isso se justifica porque não havia garantia de existir petróleo nas áreas até então exploradas, o que implica em risco alto: o investimento pode não ter retorno. No pré-sal, este risco é praticamente inexistente.

As novas regras de exploração e produção do petróleo deverão ser fechadas até o fim deste mês e enviadas ao Congresso em agosto. Há consenso sobre o arcabouço geral, mas divergências sobre detalhes. As disputas concentram-se em quão ampla ou restrita será a legislação.

Dúvida quanto à tributação sobre parcela da União

Além das questões técnicas da modelagem, ainda faltam ser amarradas as regras de divisão do resultado da partilha da produção. Isso porque o petróleo é do Estado, o que pressupõe uma divisão federativa da renda.

Na partilha, do resultado da exploração se abatem os custos operacionais da empresa. Sobre o produto desta equação são recolhidos royalties, que são divididos entre os governos federal, estaduais e municipais. A produção líquida é, então, partilhada entre a empresa que explora o campo e a União.

O problema é que um outro imposto desta atividade - a Participação Especial (PE), que pode chegar a 40% da produção - incide sobre o resultado líquido do bloco. E este é o pulo do gato: o recolhimento de PE da parte da empresa é natural. Mas e a União, deve recolher PE sobre sua própria parte? A área jurídica da comissão está quebrando a cabeça com esta questão, que pode render dessabores políticos ao governo.

Também faltam ser concluídos os estudos sobre a destinação da parte da renda do pré-sal que ficará com a União. Hoje, há distribuição a órgãos como Marinha e Ministério de Ciência e Tecnologia. Além disso, é preciso encerrar a formatação do Fundo Soberano, espécie de cofrinho nacional, no qual parte ou toda a renda auferida será poupada. O Fundo fará investimentos, no Brasil e no exterior.